Decreto-Lei nº175/2015, de 25 de Agosto
Confagri 25 Ago 2015
Decreto-Lei nº175/2015, de 25 de Agosto Estabelece as definições, as denominações, os requisitos de qualidade, as regras de rotulagem e as formas de acondicionamento a que deve obedecer a batata para consumo humano da espécie Solanum tuberosum L., e dos seus híbridos, destinada a ser comercializada e consumida no estado fresco, com exclusão das batatas de conservação destinadas à transformação industrial, assim como o respetivo regime sancionatório.