Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2005/A
Confagri 20 Abr 2005
9/2005/A
Altera os limites geográficos e a identificação cartográfica da zona de protecção especial (ZPE) do Pico da Vara/Ribeira do Guilherme, na ilha de São Miguel.(D.R. n.º 76, I-Série-B)
Região Autónoma dos Açores – Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2005/A
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2004/A, de 20 de Maio, que procede à classificação das zonas de protecção especial da Região Autónoma dos Açores.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2004/A, de 20 de Maio, procedeu à classificação de zonas de protecção especial (ZPE) na Região Autónoma dos Açores, na sequência da declaração à Comunidade Europeia em 1990 da rede de zonas de protecção especial da Região.
Considerando que a directiva aves prevê que as espécies constantes do anexo I sejam objecto de medidas de conservação especial respeitantes ao seu habitat, de modo a garantir a sua sobrevivência e a sua reprodução na sua área de distribuição;
Considerando que o Priôlo Pyrrhula murina constitui a espécie de passeriforme mais ameaçada da Europa, encontrando-se entre as aves mais ameaçadas do mundo, e está inscrita no anexo I da directiva aves como espécie prioritária;
Atento, ainda, o facto de o Priôlo Pyrrhula murina constituir uma espécie endémica dos Açores e a sua distribuição se encontrar limitada à zona este da ilha de São Miguel, com uma população total restringida a aproximadamente 100 casais;
Considerando que estudos recentes da espécie indicam a ocorrência de adultos e juvenis da espécie, durante o período de Verão (reprodução) e durante o período de Inverno (alimentação), em zonas que se encontram fora da área classificada como ZPE, bem como a existência nestas zonas de áreas significativas de habitat natural em bom estado de conservação, que contribuem durante o período de Inverno para uma maior disponibilidade de alimento para adultos e juvenis da espécie:
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2002/A, de 16 de Maio, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo único
1 – O presente diploma tem por objecto alterar os limites geográficos e a identificação cartográfica da zona de protecção especial (ZPE) do Pico da Vara/Ribeira do Guilherme, na ilha de São Miguel, previstos, respectivamente, pelos anexos I e IX do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2004/A, de 20 de Maio.
2 – Os anexos referidos no número anterior consideram-se, respectivamente, alterados pelos anexos I e II do presente diploma, que dele são parte integrante.
3 – O original da cartografia mencionada no n.º 1 encontra-se arquivado na direcção regional com competências em matéria de ambiente e direcção de serviços com competência em matéria de conservação da natureza, à escala de 1:50000 e de 1:25000.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Janeiro de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Março de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
ANEXO II
Delimitação da zona de protecção especial (ZPE) na ilha de São Miguel