Despacho Conjunto n.º 165/2004

Confagri 29 Mar 2004

165/2004

 

Estabelece a criação de um grupo de trabalho para a elaboração de proposta de programa sectorial agrícola para a área de intervenção do Perímetro de Rega do Mira. (D.R. n.º 71, II Série)

Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento

Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento

do Território e Ambiente

 

 

Despacho conjunto n.º 165/2004

 

 

Pelo Decreto Regulamentar n.º 33/95, de 11 de Dezembro, foi aprovado o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

 

O referido Plano de Ordenamento prevê a existência de áreas de intervenção específica de carácter agrícola, as quais devem ser obrigatoriamente objecto de programas sectoriais agrícolas, cuja aprovação carece de parecer favorável da comissão directiva do Parque Natural.

 

É o caso do Perímetro de Rega do Mira, especialmente previsto no n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento do Plano de Ordenamento citado.

 

Não tendo sido até à data elaborado programa sectorial agrícola aplicável ao Perímetro de Rega do Mira, importa agilizar os procedimentos administrativos, para o que se entendeu adequado constituir um grupo de trabalho específico com representantes dos Ministérios

da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

 

Assim, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, pelo despacho n.º 21 915/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 2003, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 33/95, de 11 de Dezembro, determina-se o seguinte:

 

1 É criado um grupo de trabalho para elaboração de proposta de programa sectorial agrícola para a área de intervenção do Perímetro de Rega do Mira.

 

2 O grupo de trabalho integra representantes dos seguintes organismos:

a) Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, que preside;

b) Instituto da Conservação da Natureza;

c) Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;

d) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

 

3 Os organismos referidos no número anterior devem designar os seus representantes no prazo máximo de cinco dias a contar da data de publicação do presente despacho.

 

4 O grupo de trabalho pode proceder às consultas que considerar convenientes, bem como solicitar a colaboração que entenda necessária ao pleno cumprimento dos seus objectivos.

 

5 O grupo de trabalho deverá, no prazo de oito dias após o início do seu funcionamento, apresentar um programa de trabalhos com a respectiva calendarização, dando dele conhecimento à auditora do Ambiente do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

 

6 O grupo de trabalho deverá promover uma reunião com a presença da auditora do Ambiente do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Associação de Beneficiários do Mira, com o objectivo de analisar a proposta preliminar do programa sectorial.

 

7 O grupo de trabalho deve apresentar o relatório final, acompanhado da respectiva proposta normativa, no prazo máximo de 120 dias a contar da publicação do presente despacho, com conhecimento à auditora do Ambiente do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

 

8 O IDRHa disponibilizará o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do grupo de trabalho.

 

10 de Março de 2004. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar. O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.

 

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