Despacho Conjunto n.º 773/2005

Confagri 10 Out 2005

773/2005

 

Aplicação da Directiva n.º 91/676/CEE, relativa à poluição provocada por nitratos de origem agrícola.(D.R.n.º 193, II Série)

Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

 

 

Despacho Conjunto N.º 773/2005

 

 

 

Considerando que a aplicação da Directiva n.º 91/676/CEE, relativa à poluição provocada por nitratos de origem agrícola, é objecto, desde Outubro de 2000, de um processo pré-contencioso comunitário por insuficiente designação de zonas vulneráveis, uma vez que os estudos técnicos efectuados sob responsabilidade dos serviços da Comissão Europeia referem que as autoridades portuguesas deveriam ter identificado, pelo menos, 22 zonas como vulneráveis;

 

 

Considerando que das 22 zonas identificadas pela Comissão Europeia, apenas 3 foram até agora designadas;

 

 

Considerando que os estudos e as respostas das autoridades portuguesas não foram considerados suficientes para alterar a posição da Comissão Europeia, tendo o processo, a partir de Julho de 2001, passando à fase de parecer fundamentado;

 

 

Considerando que a Comissão Europeia aceitou agora analisar tecnicamente o processo com as autoridades portuguesas, tendo, para esse efeito, promovido:

 

 

i) a realização de uma reunião, no dia 4 de Fevereiro de 2005;

ii) a deslocação a Portugal de um perito da Comissão Europeia para visitar algumas zonas em contencioso;

e iii) uma reunião final, em Bruxelas, no dia 20 de Maio de 2005;

 

 

Considerando que, nesta reunião, a Comissão Europeia propôs um último período até finais de 2005, para as autoridades portuguesas apresentarem e fundamentarem as medidas que entendem necessárias para resolver o processo pré-contencioso, determina-se a constituição de um grupo de trabalho, com o seguinte mandato:

 

a) Analisar a situação de cada uma das zonas e diagnosticar as prováveis causas dos problemas de poluição ou de eutrofização verificados;

 

b) Propor as medidas e acções necessárias para resolver a situação identificada, com a respectiva calendarização.

 

 

O grupo de trabalho é constituído por representantes das seguintes entidades:

 

 

Ministério do Ambiente do Território e do Desenvolvimento Regional:

 

a) Instituto da Água (INAG), que assegura a coordenação global das actividades do grupo de trabalho;

 

b) Comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR);

 

c) Gabinete de Relações Internacionais.

 

 

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

 

a) Instituto do Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), que assegura a coordenação das actividades a desenvolver pelos organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

 

b) Direcções regionais de agricultura;

 

c) Auditora do Ambiente.

 

Poderão ser chamados a prestar assessoria técnica ao grupo de trabalho outras pessoas e entidades de reconhecida competência, conforme a natureza das actividades a desenvolver.

 

O apoio logístico e de secretariado será proporcionado pelo INAG e pelo IDRHa.

 

O grupo de trabalho elaborará, para cada uma das zonas, um relatório técnico, que será apresentado à Comissão Europeia, o mais tardar, até 30 de Novembro de 2005.

 

 

 

9 de Setembro de 2005. – O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. – O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

 

 

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