Despacho Conjunto n.º 825/2005
Confagri 28 Out 2005
825/2005
É criada na Direcção-Geral de Veterinária, enquanto autoridade sanitária veterinária nacional, uma comissão de acompanhamento da gripe aviária de ora em diante designada como CA.(D.R. n.º 208, II Série)
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde
Despacho Conjunto N.º 825/2005
Tendo em conta a evolução da actual epizootia de gripe aviária com a recente identificação do respectivo vírus em países europeus, designadamente Roménia e Turquia, entende-se ser aconselhável que, em Portugal, para além das medidas já tomadas pelas diversas entidades com responsabilidade nas áreas susceptíveis de serem afectadas, se crie uma comissão de acompanhamento daquela epizootia para que se proceda à análise e divulgação da informação adequada às situações que a curto ou médio prazo possam vir a registar-se.
Nesta conformidade, determina-se o seguinte:
1 – É criada na Direcção-Geral de Veterinária, enquanto autoridade sanitária veterinária nacional, uma comissão de acompanhamento da gripe aviária de ora em diante designada como CA, constituída pelos seguintes elementos:
Dr. Carlos Manuel de Agrela Pinheiro, director-geral de Veterinária, que preside.
Dr.ª Maria Inácia Aleixo Vacas de Carvalho Corrêa de Sá, directora do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária.
Dr.ª Maria da Graça Gregório de Freitas, da Direcção-Geral da Saúde.
2 – A CA a que se refere o número anterior é a entidade autorizada a prestar informações sobre a evolução da doença.
3 – A CA reúne ordinariamente com periodicidade semanal, salvo se, por decisão do seu presidente ou a pedido de qualquer outro dos seus membros, se justificar a convocação de reuniões extraordinárias.
14 de Outubro de 2005. – Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas. – Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.