Despacho n.º 10 051/2005

Confagri 06 Mai 2005

10 051/2005

 

Que determina que todas as reformulações de candidaturas apresentadas à subacção n.º 3.4 da Medida AGRIS, desde que se reportem e preencham os requisitos referidos neste despacho, deverão ser aprovadas, com a máxima brevidade, para não inviabilizarem a realização das operações inerentes à limpeza dessas faixas de protecção.(D.R. n.º 87, II Série)

 

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

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