Despacho n.º 10 051/2005
Confagri 06 Mai 2005
10 051/2005
Que determina que todas as reformulações de candidaturas apresentadas à subacção n.º 3.4 da Medida AGRIS, desde que se reportem e preencham os requisitos referidos neste despacho, deverão ser aprovadas, com a máxima brevidade, para não inviabilizarem a realização das operações inerentes à limpeza dessas faixas de protecção.(D.R. n.º 87, II Série)