Despacho n.º 10631/2004
Confagri 04 Jun 2004
10631/2004
Unidades orgânicas flexíveis ao nível central e desconcentrado da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF).(D.R. n.º 125, II Série)
Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas
Direcção-Geral dos Recursos Florestais
Despacho N.º 10 631/2004
Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 80/2004, de 10 de Abril, e do artigo 10.º da Portaria n.º 574/2004, de 28 de Maio, determino que as unidades orgânicas flexíveis ao nível central e desconcentrado da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) são as seguintes:
1.º
Estrutura flexível ao nível central
1 – A estrutura flexível ao nível central da DGRF é constituída por divisões e secções.
2 – A Direcção de Serviços de Estratégia e Política Florestal dispõe:
a) Divisão de Estratégia e Política Florestal;
b) Divisão de Estudos e Informação.
3 – À Divisão de Estratégia e Política Florestal compete, designadamente:
a) Apoiar a concepção e regulamentação das medidas e dos instrumentos de política florestal e promover a sua monitorização;
b) Definir normas orientadoras para o acompanhamento dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) e, ainda, para a concepção, elaboração e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial;
c) Contribuir para a definição e harmonização dos instrumentos de apoio à floresta e à actividade florestal;
d) Apoiar a definição da estratégia e das prioridades de participação da DGRF em iniciativas nacionais, comunitárias e internacionais, bem como na identificação de áreas passíveis de cooperação bilateral;
e) Apoiar a definição e executar uma estratégia de comunicação e imagem para a DGRF e para as suas diferentes áreas de actuação;
f) Apoiar as diferentes unidades orgânicas da DGRF na realização de campanhas de sensibilização do público e na participação da DGRF nos diversos eventos de âmbito florestal;
g) Assegurar a gestão do portal da DGRF e a permanente actualização dos seus conteúdos em articulação com as diferentes unidades orgânicas.
4 – À Divisão de Estudos e Informação compete, designadamente:
a) Promover a elaboração de estudos que visem a avaliação e o diagnóstico do sector, com vista à definição de estratégias de desenvolvimento florestal e de utilização dos espaços florestais;
b) Apoiar a elaboração dos planos e relatórios de actividades;
c) Produzir indicadores que permitam aferir do cumprimento dos planos de actividade;
d) Desenvolver técnicas, processos e tecnologias de recolha e tratamento de dados e coordenar as respostas a questionários estatísticos, no âmbito da actividade florestal;
e) Recolher, tratar e disponibilizar informação necessária à caracterização das actividades do sector florestal e dos espaços florestais, permitindo a sua avaliação nas várias valências e interdependências, com especial realce para a produção de indicadores de fileira;
f) Elaborar periodicamente o inventário florestal nacional de modo a monitorizar alterações dos recursos florestais, do uso do solo, da biodiversidade, da vitalidade da floresta, dos sumidouros de carbono e sustentabilidade florestal;
g) Construir e gerir o Sistema de Informação Florestal, em articulação com outras unidades orgânicas da DGRF, entidades da Administração Pública e do sector privado florestal, integrando as diferentes bases de dados geográficos e alfanuméricos existentes;
h) Produzir cartografia temática florestal adequada aos diferentes níveis de planeamento;
i) Constituir um sistema de divulgação florestal, assegurando a integração da DGRF nas redes de informação existentes ou a criar, relativas a actividades e recursos florestais;
j) Organizar e gerir a biblioteca, a videoteca e o arquivo fotográfico e assegurar a publicação de trabalhos técnico-científicos, de vulgarização e de material áudio-visual, bem como a divulgação de documentação produzida pela DGRF e outra informação relevante para o sector.
5 – A Direcção de Serviços de Desenvolvimento Florestal dispõe:
a) Divisão de Protecção e Conservação Florestal (DPCF);
b) Divisão de Valorização e Gestão Florestal (DVGF);
c) Divisão de Defesa da Floresta contra Incêndios (DDFCI).
6 – À Divisão de Protecção e Conservação Florestal compete, designadamente:
a) Propor e colaborar na definição das medidas, instrumentos e acções que integram, a nível nacional, a defesa da floresta contra agentes bióticos;
b) Manter actualizada a base de dados relativa a incêndios florestais e o registo cartográfico à escala nacional das áreas ardidas;
c) Coordenar a aplicação dos regulamentos comunitários relativos à protecção e monitorização das florestas;
d) Conceber, coordenar e apoiar a execução das acções de prospecção e inventariação dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais, bem como promover estudos e elaborar normas que estabeleçam medidas profilácticas adequadas.
7 – À Divisão de Valorização e Gestão Florestal compete, designadamente:
a) Elaborar estudos e definir modelos de gestão sustentável para os diferentes sistemas florestais;
b) Promover a valorização e expansão do património florestal e apoiar as acções de reestruturação fundiária e das explorações;
c) Emitir normas para a gestão das matas públicas e comunitárias e apoiar a aplicação do regime florestal;
d) Elaborar e assegurar a difusão de normas de qualidade para matérias-primas e produtos florestais, seus derivados e subprodutos e colaborar nas diferentes comissões técnicas de normalização;
e) Definir normas orientadoras para o acompanhamento dos planos de gestão florestal (PGF) e de outros planos de intervenção;
f) Promover e apoiar o associativismo e outras formas organizativas do sector;
g) Coordenar e apoiar o controlo oficial das actividades de comercialização dos materiais de reprodução florestal;
h) Promover o estudo e a aplicação de normas de segurança, higiene e saúde no trabalho florestal;
i) Conceber, propor, promover e coordenar as acções relativas à qualificação profissional florestal e participar na definição dos perfis profissionais florestais e na sua certificação;
j) Garantir o acompanhamento e validação dos projectos de investimento florestal apoiados por fundos públicos;
k) Dirigir o Centro Nacional de Sementes Florestais e o Centro de Operações e Técnicas Florestais, assegurando a articulação com os interesses dos diversos agentes ligados à actividade florestal.
8 – À Divisão de Defesa da Floresta contra Incêndios compete, designadamente:
a) Propor e colaborar na definição das medidas, instrumentos e acções que integram, a nível nacional, a defesa da floresta contra agentes abióticos;
b) Garantir as competências da DGRF em matéria de prevenção, detecção e vigilância de fogos florestais, nomeadamente garantindo o funcionamento da rede nacional de postos de vigia e a rede de comunicações;
c) Fixar as orientações e compatibilizar os critérios de actuação das brigadas de investigação das causas dos incêndios florestais;
d) Manter actualizada a base de dados relativa a incêndios florestais e o registo cartográfico à escala nacional das áreas ardidas.
9 – A Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas Interiores dispõe:
a) Divisão de Recursos Cinegéticos;
b) Divisão de Recursos Aquícolas de Águas Interiores.
10 – À Divisão de Recursos Cinegéticos compete, designadamente:
a) Promover e coordenar as medidas de desenvolvimento das políticas relativas ao sector da caça;
b) Assegurar o ordenamento e gestão sustentável dos recursos cinegéticos;
c) Definir normas orientadoras para a aplicação das disposições legais e regulamentares relativamente às suas áreas de actuação;
d) Definir normas orientadoras do ordenamento e gestão dos recursos cinegéticos bem como promover, coordenar e apoiar a sua execução;
e) Promover, realizar e colaborar na execução de estudos de carácter técnico-científico relacionados com a gestão dos habitats e da fauna cinegética e dos respectivos ecossistemas;
f) Assegurar, em articulação com a Direcção de Serviços de Estratégia e Política Florestal, a gestão de sistemas de informação e prestação de informação ao público;
g) Proceder à recolha e à análise estatística e cartográfica dos dados relativos aos sectores da caça, em articulação com a Direcção de Serviços de Estratégia e Política Florestal;
h) Garantir a actualização do cadastro de caçadores, emitir os necessários documentos de identificação e organizar e coordenar a realização de exames para a obtenção da carta de caçador e o licenciamento da caça;
i) Organizar e gerir bases de dados no âmbito de outras actividades inerentes aos sectores da caça;
j) Assegurar o controlo e o licenciamento de espécies cinegéticas em cativeiro.
11 – À Divisão de Recursos Aquícolas de Águas Interiores compete, designadamente:
a) Promover e coordenar as medidas de desenvolvimento das políticas relativas ao sector da pesca nas águas interiores;
b) Assegurar o ordenamento e gestão sustentável dos recursos aquícolas;
c) Definir normas orientadoras para a aplicação das disposições legais e regulamentares relativamente às suas áreas de actuação;
d) Definir normas orientadoras do ordenamento e gestão dos recursos aquícolas, bem como promover, coordenar e apoiar a sua execução;
e) Promover, realizar e colaborar na execução de estudos de carácter técnico-científico relacionados com a gestão dos habitatse da fauna aquícola e dos respectivos ecossistemas;
f) Assegurar, em articulação com a Direcção de Serviços de Estratégia e Política Florestal, a gestão de sistemas de informação e a prestação de informação ao público;
g) Proceder à recolha e à análise estatística e cartográfica dos dados relativos ao sector da pesca nas águas interiores, em articulação com a Direcção de Serviços de Estratégia e Política Florestal;
h) Proceder à elaboração e apoiar a aplicação de planos de gestão dos recursos aquícolas, garantindo a sua integração e articulação com os planos de bacia hidrográfica e com o Plano Nacional da Água;
i) Definir e avaliar medidas mitigadoras dos impactes ambientais de obras fluviais e de outras intervenções nas massas hídricas e apoiar a sua execução;
j) Proceder à monitorização da qualidade ecológica dos cursos de água;
k) Garantir a actualização do cadastro de pescadores, emitir os necessários documentos de identificação e organizar e coordenar o licenciamento da pesca;
l) Organizar e gerir bases de dados no âmbito de outras actividades inerentes ao sector da pesca nas águas interiores.
12 – A Direcção de Serviços Administrativos dispõe:
a) Divisão de Recursos Humanos;
b) Divisão Financeira e Patrimonial, que dispõe:
b1) Secção de Aprovisionamento de Património;
c) Secção de Expediente e Arquivo;
d) Secção de Assuntos Gerais.
13 – À Divisão de Recursos Humanos compete, designadamente:
a) Promover o recrutamento, selecção e admissão de pessoal e assegurar a gestão dos recursos humanos e manter actualizado o cadastro de pessoal;
b) Promover a recolha e o tratamento da informação necessária à organização e manutenção dos indicadores de gestão dos recursos humanos e elaborar o balanço social da DGRF;
c) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
d) Elaborar o plano de formação, tendo em atenção os objectivos de modernização administrativa e as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas da DGRF e promover a qualificação profissional do seu pessoal;
e) Propor e desenvolver medidas tendentes à permanente modernização dos serviços e à racionalização e desburocratização dos procedimentos administrativos;
f) Garantir uma adequada recepção e informação ao público.
14 – À Divisão Financeira e Patrimonial compete, designadamente:
a) Apoiar, com a colaboração das diferentes unidades orgânicas, a elaboração do orçamento da DGRF, bem como apoiar a gestão e o controlo orçamental e propor as alterações julgadas necessárias;
b) Apoiar a gestão integrada dos recursos financeiros e a elaboração da conta anual de gerência e do relatório anual sobre a gestão efectuada;
c) Apoiar a gestão patrimonial e executar as funções de aprovisionamento e economato;
d) Assegurar as funções inerentes ao movimento de receitas e despesas e respectiva escrituração;
e) Assegurar a aquisição e manutenção do equipamento e dos produtos lógicos e de criação e gestão de aplicações;
f) Garantir a gestão da rede de comunicações.
15 – À Secção de Expediente e Arquivo compete, designadamente:
a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo do expediente de acordo com as orientações dos órgãos competentes;
b) Assegurar a permanente actualização do arquivo;
c) Assegurar uma adequada circulação de documentos e normas pelos diversos serviços da DGRF.
16 – À Secção de Aprovisionamento e Património compete, designadamente:
a) Organizar e manter actualizado o inventário da DGRF;
b) Elaborar e executar os processos de aquisição de bens e serviços;
c) Gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas da DGRF.
17 – À Secção de Assuntos Gerais compete, designadamente:
a) Zelar pela conservação dos edifícios e outras instalações;
b) Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel de acordo com as instruções dos órgãos competentes;
c) Promover as acções necessárias à efectivação de construções, remodelações e reparações que se tornem necessárias;
d) Assegurar a eficiência das redes de comunicações internas e externas dos serviços;
e) Assegurar os serviços de limpeza e segurança;
f) Coordenar a actividade do pessoal auxiliar.
2.º
Estrutura flexível dos serviços desconcentrados
1 – A estrutura flexível dos serviços desconcentrados inclui ao nível de cada uma das circunscrições florestais divisões e secções.
2 – À Divisão de Controlo e Fiscalização compete assessorar o director de circunscrição nas suas funções, nomeadamente:
a) Na aplicação e verificação do cumprimento da diversa legislação de cariz florestal;
b) No acompanhamento e validação dos projectos de investimento florestal apoiados por fundos públicos;
c) No funcionamento dos processos inerentes aos elementos do Corpo Nacional da Guarda Florestal afectos à circunscrição.
3 – À Divisão de Caça e Pesca compete, nomeadamente, assessorar o director de circunscrição em todas as matérias relativas à política de recursos cinegéticos e aquícolas de águas interiores levadas a cabo pelos núcleos florestais, nomeadamente através da emissão de pareceres e elaboração de estudos.
4 – À Divisão Técnica compete assessorar o director de circunscrição em todas as matérias de índole técnica por este solicitadas, através da emissão de pareceres e elaboração e estudos nas diferentes componentes técnicas, nomeadamente:
a) Na aplicação de normas funcionais emanadas dos serviços centrais;
b) Nas áreas de ordenamento e gestão sustentável dos recursos florestais;
c) Na gestão das áreas públicas e comunitárias;
d) Nas acções de prevenção contra incêndios florestais e de sensibilização das populações;
e) Nas acções de protecção e conservação de recursos florestais;
f) Na aplicação dos regulamentos e demais legislação comunitária;
g) Na certificação de materiais de produção.
5 – À Secção Administrativa compete, nomeadamente, apoiar e coordenar as actividades da circunscrição florestal e dos núcleos florestais que lhe estão afectos, em matérias relacionadas nomeadamente com recursos humanos, expediente e arquivos.
6 – À Secção Financeira e Patrimonial compete, designadamente, apoiar e coordenar as actividades da circunscrição florestal e dos núcleos florestais que lhe estão afectos, em matérias relacionadas com aprovisionamento, e a gestão das instalações e do património móvel e imóvel que lhe está afecto.
3.º
Núcleos florestais
1 – À estrutura flexível dos serviços desconcentrados correspondem 21 divisões designadas por núcleos florestais nos termos do artigo 10.º e do anexo II da Portaria n.º 574/2004, de 28 de Maio, que são serviços de âmbito local, dependentes das circunscrições florestais, cuja área de actuação corresponde à área territorial definida para cada PROF.
2 – Os núcleos florestais asseguram a execução das medidas das políticas florestal, cinegética e aquícola e o cumprimento das medidas legislativas relativas, nomeadamente, ao ordenamento florestal, à protecção das florestas contra agentes bióticos e abióticos, à protecção e conservação dos diversos ecossistemas florestais, ao regime florestal, à caça, à pesca, à gestão e ordenamento dos recursos florestais, cinegéticos e aquícolas nas águas interiores e à comercialização e transformação dos seus produtos.
3 – Compete designadamente aos núcleos florestais:
a) Promover a adopção das medidas de ordenamento e gestão sustentável dos recursos florestais, cinegéticos, aquícolas das águas interiores e dos demais recursos associados aos espaços florestais;
b) Participar na formulação e acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial de âmbito regional e municipal;
c) Analisar e acompanhar a execução de planos e projectos de âmbito florestal, cinegético e aquícola nas águas interiores;
d) Monitorizar a aplicação dos PROF, elaborar o relatório anual da sua execução e propor a sua alteração, sempre que tal se justifique;
e) Instruir processos relativos a pedidos no âmbito das actividades florestais, cinegéticas e aquícolas nas águas interiores;
f) Proceder à inventariação e conservação de árvores isoladas, arvoredos, maciços e alamedas classificados de interesse público;
g) Proceder à prospecção e inventário dos agentes bióticos e abióticos nocivos aos ecossistemas florestais;
h) Aplicar os regulamentos comunitários relativos à protecção das florestas contra a poluição atmosférica e incêndios florestais e assegurar a inspecção fitossanitária dos produtos florestais, propálugos e sementes, nos termos da aplicação da correspondente legislação comunitária;
i) Assegurar a certificação de materiais de reprodução florestal;
j) Emitir parecer sobre a constituição de equipas de sapadores florestais, respectivos planos e relatórios de actividades, redefinir as suas áreas de intervenção, elaborar os planos de actividades das equipas dos baldios em co-gestão com o Estado e assegurar o acompanhamento das equipas;
l) Elaborar propostas de calendários e editais para caça a espécies cinegéticas sedentárias em terrenos cinegéticos não ordenados e elaborar propostas e recolher pareceres para editais de caça a espécies migradoras ou parcialmente migradoras.
4 – Compete, também, aos núcleos florestais:
a) Assegurar a gestão das matas e perímetros florestais e outros espaços afectos à DGRF e elaborar os respectivos planos de gestão florestal (PGF) e planos tipo de utilização dos baldios;
b) Assegurar a gestão das zonas de caça nacionais e de zonas de pesca;
c) Assegurar as actividades de policiamento e fiscalização relativamente a todas as áreas de intervenção da DGRF;
d) Assegurar a representação da DGRF em todos os órgãos e comissões de âmbito municipal;
e) Dinamizar a criação de zonas de intervenção florestal (ZIF) e acompanhar a execução dos respectivos planos de intervenção;
f) Dinamizar o associativismo florestal e estimular a aplicação de boas práticas junto dos proprietários florestais e suas organizações representativas;
g) Participar em acções de experimentação e demonstração.
5 – Compete ainda aos núcleos florestais:
a) Garantir o funcionamento do sistema de prevenção, nomeadamente dos centros de prevenção dos incêndios florestais;
b) Recolher informação destinada à manutenção do banco de dados nacional relativo a incêndios florestais;
c) Assegurar a realização de exames para obtenção de carta de caçador;
d) Assegurar registos cartográficos de âmbito florestal, cinegético e aquícola nas águas interiores, nomeadamente o registo das áreas ardidas e das zonas de caça;
e) Assegurar a recolha de informação necessária à caracterização dos recursos florestais e dos associados aos espaços florestais, dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores e à caracterização das respectivas actividades, incluindo a transformação e comercialização de matérias-primas e seus produtos.
18 de Maio de 2004. – O Director-Geral, António Sousa de Macedo.