Despacho n.º 11948/2005
Confagri 02 Jun 2005
11948/2005
Montantes máximos da subvenção destinada a apoiar parcialmente as organizações de produtores pecuários (OPP) na execução das acções dos planos sanitários de erradicação anualmente homologados pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV). (D.R. n.º 104, II Série)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Despacho N.º 11 948/2005
Gabinete do Ministro
O n.º 1 do n.º 18.º da Portaria n.º 122/2003, de 5 de Fevereiro, estabelece que devem ser definidos anualmente por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os montantes máximos da subvenção destinada a apoiar parcialmente as organizações de produtores pecuários (OPP) na execução das acções dos planos sanitários de erradicação anualmente homologados pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV).
Nesta conformidade, para o ano de 2005 os montantes da subvenção são os constantes do mapa anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
50% dos montantes ora fixados são desde já atribuídos aos respectivos beneficiários a título de adiantamento pela execução dos programas sanitários dos planos de erradicação que integram os planos homologados pela DGV para o presente ano.
12 de Maio de 2005. – O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
ANEXO
(ver documento original)