Despacho n.º 13 921/2005
Confagri 24 Jun 2005
13921/2005
Que estabelece, para os produtores do território continental, que eventuais diminuições temporárias de efectivos pecuários, decorrentes da situação de seca, não conduzam à perda de direitos atribuídos aos produtores pecuários. (D.R. n.º 119, II Série)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 13 921/2005
As condições climatéricas excepcionais que têm atingido Portugal Continental, nos últimos meses, com quase total ausência de precipitação, impediram o normal desenvolvimento das pastagens de forragens, e, nessa medida, repercutiram-se, de forma negativa, no sector pecuário.
Tal circunstância excepcional e as suas repercussões, directas e indirectas, criam, no referido sector, reconhecidas dificuldades na manutenção dos efectivos pecuários, sendo de admitir, a título transitório, a aplicação do mecanismo previsto no Regulamento (CE) n.º 1973/2005, da Comissão, de 29 de Outubro.
Com efeito, justifica-se garantir que eventuais diminuições temporárias de efectivos pecuários, decorrentes da situação de seca, não conduzam à perda de direito atribuídos aos produtos pecuários.
Assim, determino que, ao abrigo do disposto nos artigos 78º e 108º do Regulamento (CE) n.º 1973/2004, da Comissão, de 29 de Outubro, para os produtores do território continental, a parte não utilizada dos direitos ao prémio por ovelha e cabra e por vaca em aleitamento, no ano de 2005, não reverte para a reserva nacional, sem prejuízo de outras regras relativas à utilização de direitos atribuídos através da reserva específica e da reserva nacional.
31 de Maio de 2005. – O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.