Despacho n.º 19 300/2003
Confagri 14 Out 2003
19300/2003
Aprovados os anexos I e II, os modelos a que se referem os artigos 28.º, n.º 4, e 31º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 205/2003.
(D.R. n.º 233, II Série)
Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas
Direcção-Geral das Florestas
Despacho n.º 19 300/2003
O Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de Setembro, que regulamenta a produção destinada à comercialização, a comercialização e a certificação de materiais florestais de reprodução (MFR), transpondo a Directiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro de 1999, e que estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta directiva, prevê que o exercício da actividade de fornecedor e a certificação da qualidade externa das plantas destinadas à arborização sejam titulados em formulários de modelo oficial a aprovar por despacho do director-geral das Florestas.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 28.º, n.º 4, e 31.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de Setembro, determino o seguinte:
São aprovados nos anexos I e II ao presente despacho, os modelos a que se referem os artigos 28.º, n.º 4, e 31 .º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de Setembro.
22 de Setembro de 2003. O director-geral das Florestas, António de Sousa Macedo.
ANEXO I
Modelo de título de licença de fornecedor
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de certificado de qualidade externa de plantas para
arborização, a adoptar pelas direcções regionais de agricultura
(ver documento original)