Despacho n.º 19 698/2003

Confagri 17 Out 2003

19698/2003

 

Atribuição de apoio à alimentação das abelhas o montante de ¬ 5 por colónia e por mês, durante 3 meses.

(D.R. n.º 240, II Série)

Ministério da Agricultura,

Desenvolvimento Rural e Pescas

 

 

Gabinete do Ministro

 

 

Despacho n.º 19 698/2003

 

 

A produção de mel encontra-se intimamente dependente das áreas de vegetação natural e outras, nas quais se alimentam os enxames de abelhas. Os incêndios de 2003 destruíram uma importante fracção destas áreas.

 

Tendo em conta que a transumância das colmeias se depara com diversos tipos de condicionalismos, quer do ponto de vista do comportamento da espécie, quer ainda de limitações administrativas, e que importa assegurar a alimentação dos enxames até à recuperação do coberto vegetal:

 

Determino, ao abrigo do n.º 2 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto, atribuir para efeitos de apoio à alimentação das abelhas o montante de E 5 por colónia e por mês, durante três meses.

 

 

30 de Setembro de 2003. O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

 

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