Despacho n.º 21 377/204
Confagri 25 Out 2004
21 377/2004
Designa a Secretaria-Geral responsável pela centralização da gestão financeira e dos registos informáticos relativos à aplicação das medidas e concessão dos apoios financeiros destinados a apoiar as actividades agrícolas nas regiões sinistradas pelos incêndios do Verão de 2004.(DR n.º 246, II Série)
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Gabinete do Ministro
Despacho N.º 21 377/2004
Ao abrigo do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 18.º da Lei Orgânica do Governo, do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 246/2002, de 8 de Novembro, e do Decreto-Lei n.º 80/2004, de 10 de Abril, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 38/2004, de 13 de Maio, tendo em consideração que o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas intervém na aplicação das medidas e na concessão dos apoios financeiros destinados a apoiar as actividades agrícolas nas regiões sinistradas pelos incêndios do Verão de 2004, assim como na disponibilização dos meios públicos necessários tendentes à atenuação dos prejuízos verificados, designo a Secretaria-Geral responsável pela centralização da gestão financeira e dos respectivos registos informáticos relativos aos apoios previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2004, de 28 de Agosto.
24 de Setembro de 2004. – O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.