Despacho n.º 21419/2003
Confagri 07 Nov 2003
21419/2003
Ao abrigo do n.º 2 do art.º 9º do Decreto-Lei n.º 205/2003 são aprovados os mapas representativos da delimitação das regiões de proveniência para as espécies constantes dos anexos.
(D.R. n.º 257, II Série)
Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas
Direcção-Geral das Florestas
Despacho n.º 21 419/2003
O Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de Setembro, que regulamenta a produção destinada à comercialização, a comercialização e a certificação de materiais florestais de reprodução (MFR), transpondo a Directiva n.o 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, e que estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta directiva, refere ser da competência da DGF a delimitação, para as espécies relevantes, das regiões de proveniência dos materiais de base destinados à produção de MFR das categorias «Material de fonte identificada» e «Material seleccionado», a aprovar por despacho
do director-geral das Florestas.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de Setembro, são aprovados os mapas representativos da delimitação das regiões de proveniência para as espécies constantes dos anexos, que fazem parte integrante deste despacho. Toda a informação relativa à caracterização das regiões de proveniência delimitadas nos mapas constantes dos anexos acima referidos estará acessível aos utentes, para consulta, na sede da Direcção-Geral das Florestas e será divulgada no site oficial da DGF.
10 de Outubro de 2003. O Director-Geral, António de Sousa Macedo.
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