Despacho n.º 2199/2005

Confagri 04 Fev 2005

2199/2005

 

Montantes máximos das despesas elegíveis –  Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, aprovado pela Portaria n.º 1109-A/2000 no n.º 3 do artigo 9.º, com a última alteração que lhe foi dada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 45/2002.(D.R. n.º 21, II Série)

Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

 

 

Gabinete do Ministro

 

 

Despacho n.º 2199/2005

 

 

O Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, aprovado pela Portaria n.º 1109-A/2000, de 27 de Novembro, no n.º 3 do artigo 9.º, com a última alteração que lhe foi dada pelo n.º 1.º da Portaria  n.º 45/2002, de 11 de Janeiro, determina que os montantes máximos das despesas elegíveis são publicados anualmente.

 

Considerando que se encontra actualmente criado o registo zootécnico da raça de galinhas Amarela, importa enquadrar dentro do presente regime de ajudas a elegibilidade também  desta raça autóctone, com acções de preservação e melhoramento genético, decorrentes do plano plurianual de melhoramento animal aprovado, que sejam exequíveis face às condições em que esta raça é explorada.

 

Por último, entende-se que os valores unitários das acções elegíveis estabelecidos foram recentemente ajustados pelo despacho n.º 7245/2004 (2.a série), de 13 de Abril, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, pelo que, para o ano 2005, os montantes máximos das despesas elegíveis mantêm-se e são os constantes dos anexos I e II do presente despacho.

 

 

14 de Janeiro de 2005. O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.

 

 

 

ANEXO I

 

Raças autóctones e raças exóticas elegíveis (a)

Acções elegíveis Nível de ajuda

  

 

 

(a) Raças exóticas elegíveis:

Ovinos Merina Precoce e Ile-de-France;

Bovinos Charolesa, Salers e Limousine;

Suínos as admissíveis no Livro Genealógico Português de Suínos ou Registo Zootécnico Português de Suínos.

(b):

Raças autóctones elegíveis:

Bovinos Alentejana, Garvonesa, Mertolenga e Preta;

Raças exóticas elegíveis:

Bovinos Charolesa, Limousine e Salers.

(c) Raças autóctones elegíveis:

Bovinos Barrosã, Marinhoa e Minhota.

(d) Raças autóctones elegíveis:

Bovinos Arouquesa, Cachena, Maronesa e Mirandesa.

(e) Limitado a 300 testes anuais.

(f) Limitada a 150 testes anuais por espécie.

(g) Raças autóctones elegíveis:

Bovinos Raça Brava.

(h) Raças autóctones elegíveis:

Galinhas Amarela, Pedrês Portuguesa e Preta Lusitânica.

(i) Inscrição no Livro Genealógico os escalões serão aplicados à medida que o movimento de inscrições vai sendo realizado. A passagem ao escalão seguinte não impede a aplicação

do anterior para acções que a este digam respeito.

 

 

ANEXO II

 

Raça bovina Frísia

 

 

 

 

Raças bovinas Frísia e autóctones

 

 

 

 

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