Despacho n.º 2199/2005
Confagri 04 Fev 2005
2199/2005
Montantes máximos das despesas elegíveis – Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, aprovado pela Portaria n.º 1109-A/2000 no n.º 3 do artigo 9.º, com a última alteração que lhe foi dada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 45/2002.(D.R. n.º 21, II Série)
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 2199/2005
O Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, aprovado pela Portaria n.º 1109-A/2000, de 27 de Novembro, no n.º 3 do artigo 9.º, com a última alteração que lhe foi dada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 45/2002, de 11 de Janeiro, determina que os montantes máximos das despesas elegíveis são publicados anualmente.
Considerando que se encontra actualmente criado o registo zootécnico da raça de galinhas Amarela, importa enquadrar dentro do presente regime de ajudas a elegibilidade também desta raça autóctone, com acções de preservação e melhoramento genético, decorrentes do plano plurianual de melhoramento animal aprovado, que sejam exequíveis face às condições em que esta raça é explorada.
Por último, entende-se que os valores unitários das acções elegíveis estabelecidos foram recentemente ajustados pelo despacho n.º 7245/2004 (2.a série), de 13 de Abril, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, pelo que, para o ano 2005, os montantes máximos das despesas elegíveis mantêm-se e são os constantes dos anexos I e II do presente despacho.
14 de Janeiro de 2005. O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
ANEXO I
Raças autóctones e raças exóticas elegíveis (a)
Acções elegíveis Nível de ajuda
(a) Raças exóticas elegíveis:
Ovinos Merina Precoce e Ile-de-France;
Bovinos Charolesa, Salers e Limousine;
Suínos as admissíveis no Livro Genealógico Português de Suínos ou Registo Zootécnico Português de Suínos.
(b):
Raças autóctones elegíveis:
Bovinos Alentejana, Garvonesa, Mertolenga e Preta;
Raças exóticas elegíveis:
Bovinos Charolesa, Limousine e Salers.
(c) Raças autóctones elegíveis:
Bovinos Barrosã, Marinhoa e Minhota.
(d) Raças autóctones elegíveis:
Bovinos Arouquesa, Cachena, Maronesa e Mirandesa.
(e) Limitado a 300 testes anuais.
(f) Limitada a 150 testes anuais por espécie.
(g) Raças autóctones elegíveis:
Bovinos Raça Brava.
(h) Raças autóctones elegíveis:
Galinhas Amarela, Pedrês Portuguesa e Preta Lusitânica.
(i) Inscrição no Livro Genealógico os escalões serão aplicados à medida que o movimento de inscrições vai sendo realizado. A passagem ao escalão seguinte não impede a aplicação
do anterior para acções que a este digam respeito.
ANEXO II
Raça bovina Frísia
Raças bovinas Frísia e autóctones