Despacho n.º 23 355/2003
Confagri 04 Dez 2003
23355/2003
Designação da Secretaria-Geral responsável pela centralização da gestão financeira dos apoios às actividades agrícolas e florestais afectadas pelos incêndios do Verão de 2003.
(D.R. n-º 278, II Série)
Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas
Gabinete do Ministro
Despacho N.º 23 355/2003
Ao abrigo do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 18.º da Lei Orgânica do Governo, Decreto-Lei n.º 202/2002, de 3 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 119/2003, de 17 de Junho, da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Decreto-Lei n.º 74/86, de 18 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 246/2002, de 8 de Novembro, tendo em consideração que o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas intervém na aplicação das medidas e na concessão dos apoios financeiros destinados a apoiar as actividades agrícolas e florestais nas regiões sinistradas pelos incêndios do Verão de 2003, assim como na disponibilização dos meios públicos necessários, em colaboração com as autarquias locais e com as associações de produtores florestais, para a identificação, avaliação e venda de material lenhoso atingido pelos referidos incêndios, nos termos previstos no n.º 2 do Despacho Normativo n.º 39/2003, de Setembro, designo a Secretaria-Geral responsável pela centralização da gestão financeira e dos respectivos processos relativos à aplicação das medidas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 e do n.º 4 do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.os 123/2003, de 25 de Agosto, e 161/2003, de 9 de Outubro, e ainda pela articulação com a estrutura de coordenação e controlo mencionada no n.º 2 da resolução do Conselho de Ministros referida em primeiro lugar.
14 de Novembro de 2003. – O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.