Despacho n.º 24 087/2004

Confagri 24 Nov 2004

24 087/2004

 

Altera o  Despacho n.º 21 829/2004 no que diz respeito as limiares percentuais, fixados para a campanha de 2004-2005, para as transferências de direitos de replantação que impliquem transferências entre regiões vitivinícolas.(D.R. n.º 275, II Série)

Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

 

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas

 

Despacho n.º 24 087/2004

 

Pelo despacho n.º 21 829/2004, de 12 de Outubro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 26 de Outubro de 2004, foram fixados, para a campanha de 2004-2005, os limiares percentuais para as transferências de direitos de replantação que impliquem transferências entre regiões vitivinícolas.


Pese embora o Governo tenha tido a preocupação simultânea de salvaguardar uma necessária estabilidade do mercado e conferir as condições para uma prudente adaptação das várias regiões vitivinícolas às novas tendências de evolução do mercado e às exigências de uma concorrência cada vez mais acrescida, a actual conjuntura, face aos valores previsionais da produção de vinho ao nível dos Estados membros da União Europeia, entretanto divulgados, aconselham a introdução de alguns ajustamentos nas modalidades de aplicação sobre transferências de direitos que impliquem transferências entre regiões vitivinícolas.

Com os ajustamentos a introduzir pretende-se evitar que, a curto prazo, surja um indesejável desequilíbrio entre a oferta e a procura, sendo prudente, neste quadro, criar condições tendentes a permitir o crescimento das explorações de menor dimensão, por forma a conferir-lhes melhores possibilidades de competitividade no futuro.

Assim, nos termos do despacho n.º 19 916/2004, do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Setembro de 2004, e das alíneas a) e b) do n.º 1 do n.º 11.º da Portaria n.º 1056/2000, de 30 de Outubro, determino o seguinte:

O despacho n.º 21 829/2004 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, passa a ter a seguinte redacção:

1 – …
2 – …
3 – Nas regiões vitivinícolas com limites percentuais de entrada fixados nos termos do quadro anexo a que se refere o n.º 1, as transferências de direitos apenas são autorizadas aos adquirentes que, nessas regiões, possuam um património vitícola até 5 ha.

 

11 de Novembro de 2004. – O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Manuel Duarte de Oliveira.

 

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