Despacho n.º 25 585/2002
Confagri 04 Abr 2003
Despacho n.º 25 585/2002
Tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 197/2000, estabelece um regime sancionatório, mas, todavia, não indica a quem incumbe a competência para aplicação das coimas e demais sanções acessórias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 433/82, a aplicação das coimas e sanções acessórias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 197/2002, compete ao conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), ou à entidade que a ele venha a suceder.
(D.R. n.º 278, II-Série)