Despacho n.º 25 585/2002

Confagri 04 Abr 2003

Despacho n.º 25 585/2002

 

Tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 197/2000, estabelece um regime sancionatório, mas, todavia, não indica a quem incumbe a competência para aplicação das coimas e demais sanções acessórias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 433/82, a aplicação das coimas e sanções acessórias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 197/2002, compete ao conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), ou à entidade que a ele venha a suceder. 

(D.R. n.º 278, II-Série)

 

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

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