Despacho n.º 25297/2002
Confagri 10 Abr 2003
Assegurar a defesa e valorização dos componentes ambientais naturais. É proibido no espaço rural o abandono ou deposição sobre o solo, subsolo ou cursos de água, de quaisquer resíduos não biodegradáveis.
(D.R. n.º 274, II Série)