Despacho n.º 2949/2005
Confagri 14 Fev 2005
2949/2005
Execução de acções de carácter profilático e sanitário no âmbito do plano de vigilância para a língua azul a realizar pelas Organizações de Produtores Pecuários (OPP).(D.R. n.º 28, II Série)
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Gabinete do Ministro
Despacho N.º 2949/2005
As organizações de produtores pecuários (OPP) têm vindo a prestar importantes serviços junto dos seus associados, nomeadamente através da celebração de protocolos com a autoridade veterinária nacional, no âmbito de execução de acções de carácter profilático e sanitário.
Nos termos do n.º 3 do n.º 4.º da Portaria n.º 122/2003, de 5 de Fevereiro, a Direcção-Geral de Veterinária (DGV) pode solicitar acções pontuais às OPP, não previstas no âmbito dos protocolos referentes às acções de profilaxia médica e sanitária, incluídas no Plano Nacional de Saúde Animal, designadamente quando da ocorrência de surtos de doenças dos animais, como é o caso presente da febre catarral ovina ou língua azul.
No âmbito do plano de vigilância que se pretende implementar para a língua azul, decidiu-se proceder à vacinação dos animais contra esta doença, para além de outras medidas, nomeadamente a realização de exame clínico aos animais a transportar e a emissão dos respectivos certificados, a emissão de documentos de acompanhamento, acções de desinsectização de animais e locais, selagem de veículos, marcação dos animais e colheitas de sangue. Estas acções vêm já sendo realizadas pelas OPP e o respectivo custo suportado pelos criadores.
Considerando que as OPP dispõem de meios e experiência adequados, determino:
1 – A realização de exame clínico aos animais a transportar e a emissão dos respectivos certificados, a emissão de documentos de acompanhamento, as acções de desinsectização dos animais e locais, a selagem de veículos e a marcação dos animais serão desenvolvidas pelas OPP, em articulação com a DGV e a direcção regional de agricultura competente em matéria territorial, sendo o respectivo custo suportado pelos criadores.
2 – As OPP procederão igualmente à colheita de sangue e à vacinação dos animais que a DGV determinar, face à evolução da doença, sendo-lhes pagas as seguintes quantias:
Vacinação – Euro 0,20 por animal vacinado, acrescidos de Euro 30 por efectivo;
Colheitas de sangue – Euro 1,5 por cada bovino e Euro 0,50 por cada pequeno ruminante.
3 – O Estado suporta o custo do acto vacinal, da vacina e das análises efectuadas no âmbito do programa de vigilância e para a movimentação de animais, quer na zona sujeita a restrições quer para fora da zona, de acordo com o n.º 2 do anexo II da Decisão da Comissão n.º 2003/828/CE, de 25 de Novembro.
26 de Janeiro de 2005. – O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.