Despacho n.º 4044/2003
Confagri 01 Abr 2003
Encarrega a Direcção-Geral de Florestas que, em conjunto com as direcções regionais de agricultura, com as associações profissionais mais representativas do sector, bem como com os institutos de investigação e ensino superior, com experiência florestal e, em articulação com as entidades públicas espanholas, prepare um Programa de Defesa dos Povoamentos Suberícolas.
(D.R. n.º 49, II Série, 27.02.2003)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Gabinete do Ministro
1. Portugal é o país que dispõe de maior área de sobreiros do mundo e é simultaneamente o maior produtor e exportador de cortiça cujo valor ascende anualmente a cerca de 950 milhões de euros.
2. Pela enorme importância económica, social e ambiental, que a fileira representa para o País, a protecção dos sobreiros e dos povoamentos suberícolas constitui um inquestionável imperativo nacional.
3. Contudo, ao longo dos anos, a protecção ao sobreiro tem vindo a estar limitada a um certo número de disposições regulamentares que, por um lado, impedem ou dificultam o seu corte ou arranque e, por outro, determinam um conjunto obrigatório de procedimentos relativos, quer à extracção de cortiça, quer a podas e outras intervenções culturais nos montados.
4. Apesar de a área ocupada com sobreiros não ter decrescido, pelo contrário, não pode deixar de se reconhecer que existem no nosso país manchas de montado com grandes taxas de mortalidade e com a presença de excessivas árvores debilitadas.
5. Não sendo um fenómeno novo, nem limitado a Portugal, a excessiva morte de sobreiros, muitas vezes súbita, preocupa fortemente os produtores, os industriais e as suas associações bem como os técnicos e investigadores florestais e deve preocupar o País no seu conjunto.
6. Foram realizados alguns estudos e muitos debates com o objectivo de identificar os factores abióticos, bióticos e silvícolas, responsáveis pela mortalidade dos sobreiros, cuja evolução é também, desde há anos, observada com base numa rede europeia de observação do estado de vitalidade das florestas. Também foram realizadas algumas experiências envolvendo tratamentos específicos dirigidos a agentes considerados responsáveis.
7. Os resultados desses estudos e experiências sobre o estado de saúde dos sobreiros são ainda muito escassos, estão dispersos por várias instituições, insuficientemente divulgados e não tratados de forma coordenada, não sendo possível realizar até agora um diagnóstico claro, seguro e consensual, quanto à sua verdadeira dimensão ou às suas causas biológicas e ou ambientais. Estas circunstâncias têm feito crescer o convencimento, nalguns sectores, de que poderemos estar perante um processo de declínio generalizado do género Quercus influenciado pelas mudanças climáticas e apoiado por uma grande variedade de agentes bióticos.
8. Contudo, esse convencimento pode também resultar de uma atitude de refúgio cómodo face à carência e insuficiente divulgação de resultados científicos, sendo portanto necessário revitalizar um programa global e consistente de protecção suberícola, que esteja à altura da importância dos riscos e desafios que a morte dos sobreiros coloca a Portugal, à Península Ibérica e à Europa.
Assim, solicito à Direcção-Geral das Florestas que, em conjunto com as direcções regionais de agricultura, com as associações profissionais mais representativas do sector, bem como com os institutos de investigação e ensino superior, com experiência florestal e, em articulação com as entidades públicas espanholas, prepare um programa de defesa dos povoamentos suberícolas contendo todas as dimensões relevantes que se lhe possam associar.
A título indicativo, entre as componentes do programa deverão figurar as seguintes:
– Uma componente de diagnóstico e de levantamento da situação que permita actualizar, no curto prazo, os trabalhos anteriores e avaliar com exactidão quer a evolução, quer a dimensão do problema, nas diferentes sub-regiões suberícolas nacionais;
– Uma componente de investigação contendo um nível europeu, um nível ibérico e um nível nacional;
– Uma componente legislativa contendo um normativo de boas práticas e a avaliação da possibilidade de o tornar obrigatório sempre que relacionado com ajudas públicas às explorações agrícolas e pecuárias;
– Uma componente técnica de apoio aos agricultores;
– Uma componente de formação e de divulgação relativa às boas práticas.
A Direcção-Geral das Florestas deverá ponderar as alternativas financeiras para que o suporte a um tal programa tenha sustentabilidade futura, bem como o enquadramento jurídico dessas alternativas.
Esta medida integra-se no contexto de um conjunto de acções previstas para a protecção e desenvolvimento do sector suberícola incluídas no Programa de Acção Florestal que será em breve divulgado.
17 de Fevereiro de 2003. – O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.