Despacho n.º 6797/2006
Confagri 03 Abr 2006
6797/2006
Preço de venda da receita e da requisição médico-veterinária normalizadas. (D.R. n.º 61, II Série)
Ministério da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Direcção-Geral de Veterinária
Despacho n.º 6797/2006
O Decreto-Lei n.º 151/2005, de 30 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 175/2005, de 25 de Outubro, estabelecem o regime jurídico do fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais e o regime jurídico da receita médico-veterinária e da requisição médico-veterinária normalizadas, da vinheta médico-veterinária normalizada e do livro de registo de medicamentos utilizados em animais de exploração, respectivamente.
Aqueles diplomas legais instituem a obrigatoriedade de utilização de receita e de requisição médico-veterinária normalizadas para prescrição de alimentos medicamentosos e de medicamentos a animais de exploração, nas condições nos mesmos estabelecidos.
A receita e a requisição médico-veterinária normalizadas são de modelo fixado por portaria dos Ministros da Saúde e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sendo editadas e distribuídas pela Direcção-Geral de Veterinária ou mediante protocolo celebrado com esta pela Ordem dos Médicos Veterinários.
O preço de venda da receita e da requisição médico-veterinária normalizadas é fixado até ao dia 31 de Outubro, para vigorar no ano seguinte, por despacho do director-geral de Veterinária, o que se faz pelo presente, tendo em atenção os respectivos custos de edição.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 151/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 175/2005, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:
1.º O preço de venda do livro de receita de alimentos medicamentosos para animais, composto por 25 receitas, é fixado em E 20.
2.º O preço de venda do livro de receita de medicamentos veterinários para animais de exploração, composto por 50 receitas, é fixado em E 25.
3.º O preço de venda do livro de requisição de medicamentos veterinários para animais de exploração, composto por 50 requisições, é fixado em E 25.
4.º Os preços fixados nos números anteriores são para vigorar no ano de 2006.
8 de Março de 2006. O Director-Geral, Carlos de Agrela Pinheiro.