Despacho n.º 7245/2004

Confagri 21 Abr 2004

7245/2004

 

Montantes máximos das despesas elegíveis para o ano de 2004 do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia.(D.R. n.º 87, II Série)

Ministério da Agricultura,

Desenvolvimento Rural e Pescas

 

Gabinete do Ministro

 

Despacho n.º 7245/2004

 

O Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia prevê para o contraste leiteiro de vacas dois escalões de dimensão de efectivos em cada uma das modalidades de contraste AT e AT4, conforme se trate de contrastes executados em explorações com menos de 30 vacas ou em explorações com mais de 30 vacas.

 

A prática veio a demonstrar que é possível anular estes dois escalões de dimensão de efectivo, ficando apenas a vigorar as modalidades de contraste AT e AT4, passando as referidas ajudas a beneficiar de uma gestão facilitada por parte das entidades beneficiárias e ainda permitir um controlo mais fácil.

 

Por outro lado, de forma que não ocorra uma quebra no montante de ajudas concedidas deverá ser realizada uma modulação regional da acção de contraste leiteiro de vacas.

 

Aproveita-se, ainda, para proceder à actualização dos valores unitários das acções elegíveis para a raça Bovina Frísia, dado que tais valores não foram sujeitos a qualquer revisão desde o início do QCA III.

 

Entende-se ainda ser de adoptar, tendo em consideração a especificidade dos bovinos da raça Brava de Lide, parâmetros de avaliação que se inserem no conceito da prova morfofuncional, considerada como uma prova individual que, por esse motivo, não se inserirá no conceito de teste de performance, pelo que importa aprovar o enquadramento legal desta prova individual, por forma a torná-la elegível.

 

Por último, considerando que se encontra criado o registo zootécnico das raças de galinhas Preta Lusitânica e Pedrês Portuguesa, aproveita-se para enquadrar dentro do presente regime de ajudas a elegibilidade das acções de preservação e melhoramento genético destas duas raças autóctones, decorrentes do plano plurianual de melhoramento animal aprovado.

 

Assim, considerando que de acordo com o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, aprovado pela Portaria n.º 1109-A/2000, de 27 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo n.º 1.º da Portaria n.º 45/2002, de 11 de Janeiro, os montantes máximos das despesas elegíveis são publicados anualmente, determina-se que, para o ano de 2004, os montantes máximos das despesas elegíveis sejam os constantes dos anexos I e II ao presente despacho.

 

26 de Março de 2004. – O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

 

ANEXO I


Raças autóctones e raças exóticas elegíveis (a) – Acções elegíveis – Nível de ajuda

Acções

Espécies

Condições de atribuição

Montante por acção
(em euros)

Nível de ajuda

Nível de ajuda

Raças autóctones
(percentagem)

Raças exóticas elegíveis (a)
(percentagem
)

Contrastes leiteiros

Ovinos e caprinos

        14,96

70

70

Contraste de postura

Galinhas

Por bando

(h)    25

70

Contrastes de performance

Bovinos

Na exploração

(b)    12,47

70

70

(c)    18,70

70

(d)    24,94

70

Em estação

(e) 500

70

Ovinos, caprinos e suínos

Na exploração

         8,73

70

70

Ovinos e caprinos

Em estação

(f)    75

70

Galinhas

Na exploração

(h)     1,50

70

Inscrição no livro genealógico ou registo zootécnico (i)

Bovinos

< 5000

       14,96

100

70

> 5000 < 7500

        9,98

100

70

> 7500

        7,48

100

70

Ovinos e caprinos

< 10 000

        9,98

100

70

> 10 000 < 15 000

        6,23

100

70

> 15 000

        4,99

100

70

Suínos

        9,98

100

70

Equídios

      14,96

100

Galinhas

(h)   1,80

100

Provas morfofuncionais

Equídeos

     29,93

70

Bovinos

(g) 12,47

70

Exames de paternidade por análise de ADN

Todas as espécies

      23,02

70

70

Exames de paternidade por determinação de hemótipo

Bovinos

       7,67

70

70

Equinos

       7,67

70

(a) Raças exóticas elegíveis:

Ovinos – Merina Precoce e Ile-de-France;
Bovinos – Charolesa, Sallers e Limousine;
Suínos – as admissíveis no Livro Genealógico Português de Suínos ou Registo Zootécnico Português de Suínos.

(b):

Raças autóctones elegíveis – bovinos – Alentejana, Garvonesa, Mertolenga e Preta;
Raças exóticas elegíveis – bovinos – Charolesa, Limousine e Sallers.

(c) Raças autóctones elegíveis – bovinos – Barrosã, Marinhoa e Minhota.

(d) Raças autóctones elegíveis – bovinos – Arouquesa, Cachena, Maronesa e Mirandesa.

(e) Limitado a 300 testes anuais.

(f) Limitada a 150 testes anuais por espécie.

(g) Raças autóctones elegíveis – bovinos – raça brava.

(h) Raças autóctones elegíveis: galinhas – Pedrês Portuguesa e Preta Lusitânica.

(j) Inscrição no Livro Genealógico – os escalões serão aplicados à medida que o movimento de inscrições vai sendo realizado.

A passagem ao escalão seguinte não impede a aplicação do anterior para acções que a este digam respeito.

ANEXO II


Raça bovina Frísia

Acção realizada

Montante por acção
(em euros)

Nível de ajuda
(percentagem)

Inscrição no livro genealógico

  0,85

70

Exames de paternidade – determinação de hemótipo

7,67

Exames de paternidade – análise de ADN

23,02

Registo de paternidade provenientes das inseminações artificiais

0,35

Classificação morfológica

12,35

 

Raças bovinas Frísia e autóctones

 

Acção realizada

Montante por acção
(em euros)

Nível de ajuda
(percentagem)

Entre Douro e Minho
e Trás-os-Montes

Beira Litoral
e Beira Interior

Ribatejo e Oeste,
Alentejo e Algarve

Contrastes leiteiros:

     Contraste AT4
     Contraste A4

 

20,89
32,09

 

21,07
37,05

 

16,60
29,16

 

70

 

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