Despacho n.º 7245/2004
Confagri 21 Abr 2004
7245/2004
Montantes máximos das despesas elegíveis para o ano de 2004 do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia.(D.R. n.º 87, II Série)
Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 7245/2004
O Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia prevê para o contraste leiteiro de vacas dois escalões de dimensão de efectivos em cada uma das modalidades de contraste AT e AT4, conforme se trate de contrastes executados em explorações com menos de 30 vacas ou em explorações com mais de 30 vacas.
A prática veio a demonstrar que é possível anular estes dois escalões de dimensão de efectivo, ficando apenas a vigorar as modalidades de contraste AT e AT4, passando as referidas ajudas a beneficiar de uma gestão facilitada por parte das entidades beneficiárias e ainda permitir um controlo mais fácil.
Por outro lado, de forma que não ocorra uma quebra no montante de ajudas concedidas deverá ser realizada uma modulação regional da acção de contraste leiteiro de vacas.
Aproveita-se, ainda, para proceder à actualização dos valores unitários das acções elegíveis para a raça Bovina Frísia, dado que tais valores não foram sujeitos a qualquer revisão desde o início do QCA III.
Entende-se ainda ser de adoptar, tendo em consideração a especificidade dos bovinos da raça Brava de Lide, parâmetros de avaliação que se inserem no conceito da prova morfofuncional, considerada como uma prova individual que, por esse motivo, não se inserirá no conceito de teste de performance, pelo que importa aprovar o enquadramento legal desta prova individual, por forma a torná-la elegível.
Por último, considerando que se encontra criado o registo zootécnico das raças de galinhas Preta Lusitânica e Pedrês Portuguesa, aproveita-se para enquadrar dentro do presente regime de ajudas a elegibilidade das acções de preservação e melhoramento genético destas duas raças autóctones, decorrentes do plano plurianual de melhoramento animal aprovado.
Assim, considerando que de acordo com o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, aprovado pela Portaria n.º 1109-A/2000, de 27 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo n.º 1.º da Portaria n.º 45/2002, de 11 de Janeiro, os montantes máximos das despesas elegíveis são publicados anualmente, determina-se que, para o ano de 2004, os montantes máximos das despesas elegíveis sejam os constantes dos anexos I e II ao presente despacho.
26 de Março de 2004. – O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
ANEXO I
Raças autóctones e raças exóticas elegíveis (a) – Acções elegíveis – Nível de ajuda
Acções |
Espécies |
Condições de atribuição |
Montante por acção |
Nível de ajuda |
Nível de ajuda |
Raças autóctones |
Raças exóticas elegíveis (a) |
||||
Contrastes leiteiros |
Ovinos e caprinos |
— |
14,96 |
70 |
70 |
Contraste de postura |
Galinhas |
Por bando |
(h) 25 |
70 |
— |
Contrastes de performance |
Bovinos |
Na exploração |
(b) 12,47 |
70 |
70 |
(c) 18,70 |
70 |
— |
|||
(d) 24,94 |
70 |
— |
|||
Em estação |
(e) 500 |
70 |
— |
||
Ovinos, caprinos e suínos |
Na exploração |
8,73 |
70 |
70 |
|
Ovinos e caprinos |
Em estação |
(f) 75 |
70 |
— |
|
Galinhas |
Na exploração |
(h) 1,50 |
70 |
— |
|
Inscrição no livro genealógico ou registo zootécnico (i) |
Bovinos |
< 5000 |
14,96 |
100 |
70 |
> 5000 < 7500 |
9,98 |
100 |
70 |
||
> 7500 |
7,48 |
100 |
70 |
||
Ovinos e caprinos |
< 10 000 |
9,98 |
100 |
70 |
|
> 10 000 < 15 000 |
6,23 |
100 |
70 |
||
> 15 000 |
4,99 |
100 |
70 |
||
Suínos |
— |
9,98 |
100 |
70 |
|
Equídios |
— |
14,96 |
100 |
— |
|
Galinhas |
— |
(h) 1,80 |
100 |
— |
|
Provas morfofuncionais |
Equídeos |
— |
29,93 |
70 |
— |
Bovinos |
— |
(g) 12,47 |
70 |
— |
|
Exames de paternidade por análise de ADN |
Todas as espécies |
— |
23,02 |
70 |
70 |
Exames de paternidade por determinação de hemótipo |
Bovinos |
— |
7,67 |
70 |
70 |
Equinos |
— |
7,67 |
70 |
— |
(a) Raças exóticas elegíveis:
Ovinos – Merina Precoce e Ile-de-France;
Bovinos – Charolesa, Sallers e Limousine;
Suínos – as admissíveis no Livro Genealógico Português de Suínos ou Registo Zootécnico Português de Suínos.
(b):
Raças autóctones elegíveis – bovinos – Alentejana, Garvonesa, Mertolenga e Preta;
Raças exóticas elegíveis – bovinos – Charolesa, Limousine e Sallers.
(c) Raças autóctones elegíveis – bovinos – Barrosã, Marinhoa e Minhota.
(d) Raças autóctones elegíveis – bovinos – Arouquesa, Cachena, Maronesa e Mirandesa.
(e) Limitado a 300 testes anuais.
(f) Limitada a 150 testes anuais por espécie.
(g) Raças autóctones elegíveis – bovinos – raça brava.
(h) Raças autóctones elegíveis: galinhas – Pedrês Portuguesa e Preta Lusitânica.
(j) Inscrição no Livro Genealógico – os escalões serão aplicados à medida que o movimento de inscrições vai sendo realizado.
A passagem ao escalão seguinte não impede a aplicação do anterior para acções que a este digam respeito.
ANEXO II
Raça bovina Frísia
Acção realizada |
Montante por acção |
Nível de ajuda |
Inscrição no livro genealógico |
0,85 |
70 |
Exames de paternidade – determinação de hemótipo |
7,67 |
|
Exames de paternidade – análise de ADN |
23,02 |
|
Registo de paternidade provenientes das inseminações artificiais |
0,35 |
|
Classificação morfológica |
12,35 |
Raças bovinas Frísia e autóctones
Acção realizada |
Montante por acção |
Nível de ajuda |
||
Entre Douro e Minho |
Beira Litoral |
Ribatejo e Oeste, |
||
Contrastes leiteiros: Contraste AT4 |
20,89 |
21,07 |
16,60 |
70 |