Despacho n.º 8636/2006

Confagri 30 Mai 2006

8636/2006

 

Criado um grupo de trabalho com o objectivo de acompanhar o impacte económico e social da actual epizootia de gripe aviária. (D.R. n.º 76, II Série)

 

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Despacho n.º 8636/2006 (2.ª série)

 

Atendendo à evolução da epizootia de gripe aviária que tem alastrado ao longo do território europeu e no âmbito das medidas tomadas a nível comunitário, urge, também no nosso país, e no actual quadro de risco sanitário humano ou animal, acompanhar a vertente económica e social desta questão.

 

As medidas adoptadas e a adoptar pelos diversos países, designadamente as recentes medidas sanitárias e de biossegurança aplicadas às transacções de aves, são coordenadas centralmente pela Comissão Europeia e unilateralmente por cada Estado no que respeita a medidas suplementares mais restritivas.

 

Torna-se necessário aplicar medidas de precaução que visem, na sua essência, diminuir factores de risco e proteger as aves de produção.

 

Ainda assim, importa acompanhar o impacte económico e social no âmbito do sector produtivo animal, aferindo situações que possam induzir a um decréscimo de produção ou de dificuldade no escoamento de produtos avícolas nacionais ou seus derivados.
Tendo em conta esta realidade e com vista a permitir um acompanhamento da vertente económica e social do impacte da gripe aviária do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

 

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas determina o seguinte:

1 – É criado um grupo de trabalho com o objectivo de acompanhar o impacte económico e social da actual epizootia de gripe aviária.

2 – O referido grupo de trabalho é coordenado pelo Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas e integrará:

a) Um representante do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar;
b) Um representante da Direcção-Geral de Veterinária;
c) Quatro representantes do sector, sendo um por cada uma das seguintes entidades:

i) Federação Portuguesa das Associações Avícolas (FEPASA);
ii) Associação de Criadores de Aves para o Mercado Rural (ACAMER);
iii) Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves (ANCAVE);
iv) Associação Nacional dos Avicultores Produtores de Ovos (ANAPO).

3 – Incumbir esta comissão de acompanhar o impacte económico e social da actual epizootia de gripe aviária, de realizar uma avaliação da situação, de elaborar uma estratégia articulada e de planear acções com vista a responder, a curto e médio prazos, à prevenção e evolução da doença e aos efeitos económicos e sociais da mesma, designadamente:

a) Estudar, analisar e elaborar propostas de acção relativamente à vertente económica e social do impacte da gripe aviária;
b) Estudar eventuais medidas de sensibilização junto dos consumidores, promovendo uma informação adequada e transparente sobre os produtos avícolas de forma a evitar quebras de confiança;
c) Analisar e propor programas de sensibilização de forma a encorajar a adopção de medidas de segurança sanitária e de biossegurança;
d) Apontar e apresentar a aplicação de medidas e controlos aplicáveis às transacções comerciais, garantindo o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação comunitária e nacional;
e) Analisar o impacte social no âmbito das competências do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

4 – As entidades mencionadas no n.º 2 designam o seu representante no grupo de trabalho, e um substituto nas suas faltas e impedimentos, no prazo de cinco dias contados da assinatura do presente despacho.

5 – O grupo de trabalho reúne com todos os seus membros ou parte deles, em função da agenda de trabalhos fixada pelo coordenador e mediante convocação deste.

6 – O coordenador, na prossecução das responsabilidades cometidas ao grupo de trabalho, pode estabelecer relações com outros serviços ou entidades da administração central, regional ou local, incluindo a convocação, por convite, de acordo com o conteúdo das respectivas agendas, para participar nas reuniões do grupo de trabalho.

7 – No desenvolvimento dos respectivos trabalhos, o grupo de trabalho poderá reunir com a Comissão de Acompanhamento da Gripe Aviária, criada pelo despacho conjunto n.º 825/2005, de 28 de Outubro.

 

23 de Março de 2006. – O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

 

 

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