Despacho Normativo n.º 23/2006

Confagri 18 Abr 2006

23/2006

 

Altera o artigo 8.º do Despacho Normativo n.º6/2005 que estabelece o procedimento e os critérios de rateio a aplicar a todas as declarações prévias de intenção de plantar (DPIP) apresentadas ao abrigo do Despacho Normativo n.º 1/2002.(D.R. n.º 72, I-Série-B)

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

 

 

 

 

 

 

Despacho Normativo n.º 23/2006

 

 

 

 

 

 

 

 

Na sequência da plantação definitiva de olival devem os olivicultores comunicar, de imediato, à respectiva direcção regional de agricultura (DRA) a data da conclusão da respectiva plantação, bem como a área efectivamente plantada, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 18 de Janeiro de 2005.

 

 

 

 

 

Tendo-se levantado dúvidas quanto ao alcance desta disposição, designadamente no âmbito da admissibilidade de alteração de parcelas e de densidade da plantação; e

Reconhecendo vantagens na flexibilização do sistema, sem prejuízo da prossecução dos seus objectivos e da aplicação das respectivas medidas de controlo, determino o seguinte:

 

 

 

Artigo único

 

 

 

O artigo 8.o do Despacho Normativo n.º 6/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 18 de Janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

[. . .]

1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 A comunicação prevista no n.º 2 deste artigo deve incluir, no que respeita à área efectivamente plantada,  a indicação da alteração de parcelas, bem como a alteração do compasso de plantação se a tal tiver havido lugar aquando da plantação definitiva do olival.

6 São admitidas correcções à comunicação prevista no n.º 2, caso já tenha sido apresentada  dentro dos 20 dias seguintes à entrada em vigor deste despacho.»

 

 

 

 

 

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 23 de Março de 2006. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

 

 

 

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