Despacho Normativo n.º 39/2004

Confagri 03 Set 2004

39/2004

 

 Aprova a calendarização específica do programa de apoios para 2004 do Fundo Florestal Permanente.(DR n.º 207, I-Série-B)

Ministério da Agricultura,

das Pescas e das Florestas

 

 

Despacho Normativo n.º 39/2004

 

 

Pelo Despacho Normativo n.º 36/2004, de 30 de Julho, foi aprovado o programa de apoios para 2004 do Fundo Florestal Permanente.

 

Tratando-se do primeiro ano de aplicação do Fundo, há toda a conveniência em alargar o período de apresentação das candidaturas e, consequentemente, os respectivos prazos de aprovação e homologação.

 

Assim, tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 679/2004, de 19 de Junho, determino:

 

1 A calendarização específica do programa de apoios para 2004 do Fundo Florestal Permanente é a seguinte:

a) As candidaturas são apresentadas até 30 de Outubro;

b) A aprovação das candidaturas e proposta de homologação pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas efectua-se até 30 de Dezembro;

c) À celebração de protocolos com entidades públicas e privadas não se aplica o disposto nas alíneas anteriores.

 

2 O presente despacho produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 36/2004, de 30 de Julho.

 

 

Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, 12 de Agosto de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas.

 

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