Despacho Normativo n.º 52/2005
Confagri 13 Dez 2005
52/2005
Prorroga o prazo de plantação, ao abrigo do Programa de Plantação de 30 000 ha de novas plantações de olival com direito a ajuda à produção de azeite, para 30 de Abril de 2006. (D.R. n.º 236, I-Série-B)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Despacho Normativo n.º 52/2005
O Despacho Normativo n.º 6/2005, de 18 de Janeiro, estabeleceu novas regras nacionais e critérios de rateio das áreas constantes da declaração prévia de intenção de plantação (DPIP) de olival, bem como instituiu uma reserva nacional de plantação de olival constituída pelas áreas subutilizadas, por forma a dar cumprimento integral ao Programa de Plantação de 30 000 ha de novas plantações de olival com direito a ajuda à produção de azeite, aprovado pela Decisão da Comissão n.º 2000/406/CE, de 30 de Junho.
Naquele despacho normativo estabelecia-se um prazo limite de plantação que expira no final do corrente ano. Verifica-se, porém, que as condições climatéricas adversas decorrentes da situação de seca severa, aliada à escassez de plantas de qualidade que permitissem satisfazer a totalidade dos pedidos dos agricultores, impedem o cumprimento daquele prazo, pelo que se entende oportuno conceder uma prorrogação daquele, concedendo mais uma época de plantação.
Assim, determina-se o seguinte:
1 O prazo referido no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2005, de 18 de Janeiro, é prorrogado até 30 de Abril de 2006.
2 O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 17 de Novembro de 2005. O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.