Despacho Normativo n.º31/2004
Confagri 22 Jul 2004
31/2004
Fixa até ao dia 21 de Julho de 2004 o prazo para recepção pelas direcções regionais de agricultura de declarações prévias de intenção de plantar. (D.R. n.º168, I-Série-B)
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Despacho Normativo n.º 31/2004
Os resultados excepcionais da negociação europeia recentemente concluída confirmaram a possibilidade de Portugal continuar a apoiar os novos olivais já plantados e por plantar até 2006, no âmbito do programa nacional de novas plantações.
O regime actualmente em vigor para ajuda pública à produção de azeite, constante do Despacho Normativo n.º 1/2002, de 4 de Janeiro, condiciona a plantação de novos olivais ou o adensamento de olivais existentes à obrigatoriedade de apresentação de uma declaração prévia de intenção de plantar (DPIP).
Face às condições criadas na sequência daquela negociação e tendo ocorrido um aumento assinalável das intenções de plantação que poderão ultrapassar a área máxima prevista naquele programa, torna-se agora necessário limitar o período de apresentação de DPIP, estabelecendo-se, todavia, um prazo que permita a sua apresentação por parte dos agricultores que ainda não tiveram oportunidade de o fazer.
Por outro lado, importa salvaguardar que as DPIP válidas na data fixada para o termo da sua recepção não caducam após essa data, conforme previsto no n.º 10 do Despacho Normativo n.º 1/2002, de 4 de Janeiro.
Assim, determino que:
1 – O prazo para a recepção pelas direcções regionais de agricultura de declarações prévias de intenção de plantar termina no dia 21 de Julho de 2004.
2 – O presente despacho interrompe a caducidade das declarações prévias de intenção de plantar válidas até à data prevista no número anterior.
3 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 29 de Junho de 2004. – O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.