Portaria n.º 1084/2006
Confagri 13 Jul 2006
1084/2006
Fica o IFADAP/INGA autorizado à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a adjudicar o concurso para aquisição de serviços de recolha e transporte de cadáveres de animais mortos recolhidos e concentrados pela ACOS na unidade intermédia (SIRCA-ovinos e caprinos).(D.R. n.º 132, II Série)
Ministérios das Finanças e da Administração
Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1084/2006
Considerando as atribuições do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) enunciadas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 76/2003, de 19 de Abril, que adopta as medidas complementares complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina no domínio da alimentação animal, nomeadamente as competências para contratar e custear as operações de recolha e transporte de cadáveres de animais mortos recolhidos e concentrados pela ACOS na unidade intermédia (SIRCA ovinos e caprinos);
Considerando que existe a necessidade de manter a prestação deste serviço, pretende-se proceder ao lançamento de um concurso público para aquisição de serviços de recolha e transporte de cadáveres de animais mortos recolhidos e concentrados pela ACOS na unidade intermédia (SIRCA ovinos e caprinos), cujo valor estimado anual é de E 512 000, havendo a possibilidade de se proceder a duas renovações contratuais por períodos iguais, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Fica o IFADAP/INGA autorizado à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a adjudicar o concurso atrás mencionado, da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar:
2006 E 256 000;
2007 E 512 000;
2008 E 512 000;
2009 E 256 000.
2.º Fica ainda o IFADAP/INGA autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
7 de Junho de 2006. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.