Portaria n.º 1141/2004

Confagri 14 Set 2004

1141/2004

 

Prorroga, por mais uma campanha, o prazo de execução dos projectos já apresentados ao abrigo das Portarias n.º 685/2000, 1259/2001 e 1454/2002. (D.R. n.º 216, I-Série-B)

Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

 

Portaria N.º 1141/2004

 

Nos termos da Portaria n.º 1259/2001, de 30 de Outubro, que revogou a Portaria n.º 685/2000, de 30 de Agosto, foram estabelecidas, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas.

 

As portarias referidas definiram que os projectos teriam de ter um período de execução máximo correspondente às três campanhas subsequentes à da comunicação da sua provação. Tal período foi reduzido para uma campanha, para algumas das medidas, através da Portaria n.º 1454/2002, de 11 de Novembro, não podendo, em caso algum, a conclusão integral do projecto ultrapassar a data de 30 de Abril de 2005, por forma a cumprir com a conclusão do regime até ao final da campanha 2004-2005.

 

Considerando que muitos agricultores têm solicitado a prorrogação dos prazos de execução, com fundamento em dificuldades na execução dos respectivos projectos dentro daqueles períodos, nomeadamente por razões que se prendem com a ocorrência de condições climatéricas adversas, justifica-se a introdução de alguns ajustamentos às referidas portarias.

 

Assim:

 

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

 

1.º Os prazos de execução dos projectos aprovados ao abrigo das Portarias n.º 685/2000, de 30 de Agosto, 1259/2001, de 30 de Outubro, e 1454/2002, de 11 de Novembro, são prorrogados por mais uma campanha, por solicitação devidamente fundamentada dos produtores, desde que a execução dos respectivos projectos tenha sido iniciada.

 

2.º Em qualquer caso, a conclusão integral dos projectos não pode ultrapassar a data limite de 30 de Abril de 2005.

 

3.º É revogada a Portaria n.º 857/2004, publicada na 2.ª série do Diário da Repúlica de 30 de Julho de 2004.

 

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 25 de Agosto de 2004.

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