Portaria n.º 120/2005
Confagri 04 Fev 2005
120/2005
Aprova o modelo do pedido de título de emissão de gases com efeitos de estufa.(D.R. n.º 21, I-Série-B)
Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 120/2005
O Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, que estabeleceu o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, remete para portaria a aprovação do modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa, bem como do modelo do próprio título a atribuir pelo Instituto do Ambiente aos operadores das instalações abrangidas pelo respectivo regime.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º
Modelo do pedido de título de emissão
1 – É aprovado o modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa, que deve ser apresentado pelos operadores das instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, que estabeleceu o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia.
2 – O modelo referido no número anterior, doravante designado «formulário de pedido de título de emissão», consta do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º
Acesso ao formulário do pedido de título de emissão
O acesso ao formulário do pedido de título de emissão pode ser efectuado nas páginas de Internet do Instituto do Ambiente.
3.º
Apresentação do pedido de título de emissão
1 – O operador de instalação existente à data da publicação do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, deve apresentar o pedido de título junto do Instituto do Ambiente no prazo previsto no n.º 1 do artigo 39.º daquele diploma, sendo aplicável o disposto no artigo 6.º da presente portaria.
2 – O operador de instalação que inicie a sua actividade só após a data da publicação do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, deve apresentar o pedido de título junto da entidade coordenadora do licenciamento industrial como parte integrante do pedido de licenciamento da actividade.
3 – O formulário do pedido de título de emissão deve ser apresentado em suporte papel e em suporte electrónico.
4 – O pedido do título deve ser acompanhado da seguinte informação complementar:
a) Fotocópia autenticada de documento legal que comprove a identidade da instalação e do respectivo operador;
b) No caso de o operador ser uma entidade legalmente diferenciada dos titulares da instalação, declaração de delegação de poderes em favor de um único operador com as assinaturas reconhecidas notarialmente pela qual se comprove a sua capacidade para cumprir com a obrigação de entrega de licenças de emissão e se precise a relação entre o operador e os titulares da instalação.
4.º
Encaminhamento do pedido de título de emissão
Recebido o formulário do pedido de título de emissão, nos termos do n.º 2 do artigo anterior, compete à entidade coordenadora do licenciamento encaminhá-lo de acordo com o procedimento previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro.
5.º
Modelo do título de emissão de gases com efeito de estufa
É aprovado o modelo do título de emissão de gases com efeito de estufa a conceder pelo Instituto do Ambiente, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, o qual consta do anexo II ao presente diploma e dele faz parte integrante.
6.º
Casos especiais
O preenchimento da parte A e B do formulário, constante do anexo I ao presente diploma, pode ser dispensado caso o operador já tenha prestado informação equivalente no âmbito do processo de preparação do Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) e confirme os dados disponíveis no Instituto do Ambiente.
7.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
Em 30 de Dezembro de 2004.
O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. – Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
ANEXO I
Modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa referido no artigo 1.º
ANEXO II
Modelo do título de emissão de gases com efeito de estufa