Portaria n.º 120/2005

Confagri 04 Fev 2005

120/2005

 

Aprova o modelo do pedido de título de emissão de gases com efeitos de estufa.(D.R. n.º 21, I-Série-B)

Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e do Ambiente e do Ordenamento do Território

 

 

 

Portaria n.º 120/2005

 

 

O Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, que estabeleceu o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, remete para portaria a aprovação do modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa, bem como do modelo do próprio título a atribuir pelo Instituto do Ambiente aos operadores das instalações abrangidas pelo respectivo regime.

 

Assim:

 

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro:

 

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

 

1.º

Modelo do pedido de título de emissão

 

1 – É aprovado o modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa, que deve ser apresentado pelos operadores das instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, que estabeleceu o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia.

2 – O modelo referido no número anterior, doravante designado «formulário de pedido de título de emissão», consta do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

 

2.º

Acesso ao formulário do pedido de título de emissão

 

O acesso ao formulário do pedido de título de emissão pode ser efectuado nas páginas de Internet do Instituto do Ambiente.

 

3.º

Apresentação do pedido de título de emissão

 

1 – O operador de instalação existente à data da publicação do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, deve apresentar o pedido de título junto do Instituto do Ambiente no prazo previsto no n.º 1 do artigo 39.º daquele diploma, sendo aplicável o disposto no artigo 6.º da presente portaria.

2 – O operador de instalação que inicie a sua actividade só após a data da publicação do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, deve apresentar o pedido de título junto da entidade coordenadora do licenciamento industrial como parte integrante do pedido de licenciamento da actividade.

3 – O formulário do pedido de título de emissão deve ser apresentado em suporte papel e em suporte electrónico.

4 – O pedido do título deve ser acompanhado da seguinte informação complementar:

a) Fotocópia autenticada de documento legal que comprove a identidade da instalação e do respectivo operador;

b) No caso de o operador ser uma entidade legalmente diferenciada dos titulares da instalação, declaração de delegação de poderes em favor de um único operador com as assinaturas reconhecidas notarialmente pela qual se comprove a sua capacidade para cumprir com a obrigação de entrega de licenças de emissão e se precise a relação entre o operador e os titulares da instalação.

 

4.º

Encaminhamento do pedido de título de emissão

 

Recebido o formulário do pedido de título de emissão, nos termos do n.º 2 do artigo anterior, compete à entidade coordenadora do licenciamento encaminhá-lo de acordo com o procedimento previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro.

 

5.º

Modelo do título de emissão de gases com efeito de estufa

 

É aprovado o modelo do título de emissão de gases com efeito de estufa a conceder pelo Instituto do Ambiente, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, o qual consta do anexo II ao presente diploma e dele faz parte integrante.

 

6.º

Casos especiais

 

O preenchimento da parte A e B do formulário, constante do anexo I ao presente diploma, pode ser dispensado caso o operador já tenha prestado informação equivalente no âmbito do processo de preparação do Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) e confirme os dados disponíveis no Instituto do Ambiente.

 

7.º

Entrada em vigor

 

O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

 

 

Em 30 de Dezembro de 2004.

O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. – Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

 

 

ANEXO I

Modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa referido no artigo 1.º

 

 

 

ANEXO II

Modelo do título de emissão de gases com efeito de estufa

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