Portaria n.º 197/2005

Confagri 21 Fev 2005

197/2005

 

Altera a Portaria n.º 679/2004 que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Florestal Permanente. (D.R. n.º 35, I-Série-B)

Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

 

 

Portaria n.º 197/2005

 

 

A Portaria n.º 679/2004, de 19 de Junho, que estabelece o Regulamento de Gestão do Fundo Florestal Permanente, define, entre outros aspectos, a calendarização específica para a apresentação e aprovação dos programas de apoio, assim como para a apresentação, aprovação e proposta de homologação das candidaturas respectivas.

 

Excepcionalmente, e de forma a permitir iniciar a actividade do Fundo Florestal Permanente em tempo útil, o Despacho Normativo n.º 36/2004, de 30 de Julho, aprovou o Programa de Apoios para 2004 do FFP, definindo uma calendarização específica para apresentação, aprovação e proposta de homologação das candidaturas em 2004.

 

No entanto, e iniciado este processo, detectaram-se alguns aspectos relacionados com os períodos estabelecidos para a aprovação dos programas de apoio e respectivas candidaturas que importa modificar por se terem mostrado de difícil implementação, face ao excessivo período de tempo que acarretam.

 

Assim:

 

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que os artigos 6.º e 8.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 679/2004, de 19 de Junho, passem a ter a seguinte redacção:

 

«Artigo 6.º

Programa

1 – Os programas de apoio são enviados pelo IFADAP/INGA ao Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas até ao dia 30 de Novembro de cada ano.

2 – …

3 – Os programas anuais ou plurianuais incluem, nomeadamente:

a) O período de candidatura, assim como o respectivo prazo de análise e decisão;

b) [Anterior alínea a).]

c) [Anterior alínea b).]

d) [Anterior alínea c).]

4 – …

Artigo 8.º

Aprovação e formalização

1 – (Anterior n.º 2.)

2 – (Anterior n.º 3.)»

 

 

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 31 de Janeiro de 2005.

 

 

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