Portaria n.º 221-A/2024/1
Confagri 23 Set 2024
Cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria ― Setor vinícola», dirigida aos operadores económicos que se dedicam à transformação de uva para vinho, com o objetivo de fazer face aos encargos de tesouraria diretamente associados ao pagamento dos fornecedores de uva para vinho.