Portaria n.º 443/2003
Confagri 03 Jun 2003
Determina que aos beneficiários das medidas agro-ambientais cujas candidaturas incluam culturas arvenses não seja exigível que se verifique a emergência normal das culturas de Outono/Inverno e um povoamento regular em condições normais de crescimento das plantas na campanha de 2002-2003.
(D.R. n.º 124, I-Série-B)