Portaria n.º 452-A/2005
Confagri 01 Jun 2005
Determina que o período de defeso das espécies constantes da alínea f) do artigo 29º do Decreto n.º 44 623, excepto o achigã, em todas as albufeiras situadas a sul do rio Tejo, com excepção da albufeira de Alqueva, termine no dia 25 de Abril. (D.R. n.º 98, I-Série-B)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 452-A/2005
Considerando que os níveis de precipitação anormalmente baixos ocorridos nos últimos meses se reflectem negativamente no armazenamento das albufeiras, ainda acentuado pelo défice acumulado de anos hidrológicos anteriores, com especial incidência nas bacias hidrográficas a sul do rio Tejo, onde a ocorrência de fenómenos de seca mais se acentua;
Atendendo à necessidade de minimizar os impactes negativos que o excesso de biomassa aquícola possa provocar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do artigo 31.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que, no presente ano de 2005, o período de defeso das espécies constantes da alínea f) do artigo 29.º do decreto acima referido, excepto o achigã, em todas as albufeiras situadas a sul do rio Tejo, com excepção da albufeira de Alqueva, termine no dia 25 de Abril.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Abril de 2005.