Portaria n.º 592/2010, de 29 de Julho
Confagri 29 Jul 2010
Portaria n.º 592/2010, de 29 de Julho – Estabelece as condições aplicáveis ao serviço de interruptibilidade, a prestar por um consumidor de electricidade ao operador da rede de transporte, bem como o regime retributivo do referido serviço e as penalizações associadas a eventuais incumprimentos, no sentido de harmonizar as condições de interruptibilidade no mercado ibérico.