Portaria n.º 857/2004
Confagri 03 Ago 2004
857/2004
VITIS – prorrogação dos prazos de execução. (D.R. n.º 178, II Série)
Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 857/2004
A Portaria n.º 685/2000, de 30 de Agosto, veio estabelecer, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas, sendo, mais tarde, revogada pela Portaria n.º 1259/2001, de 30 de Outubro.
As portarias referidas definiram que os projectos teriam de ter um período de execução máximo de três campanhas subsequentes à da comunicação da sua aprovação, período esse que foi reduzido para uma campanha, para algumas das medidas, através da Portaria n.º 1454/2002, de 11 de Novembro, não podendo, em qualquer caso, a conclusão integral do projecto ultrapassar a data limite de 30 de Abril de 2005, por forma a cumprir com a conclusão do regime até ao final da campanha de 2004-2005.
Considerando que muitos agricultores têm tido dificuldades de executar os seus projectos dentro daqueles períodos, nomeadamente por razões relacionadas com a ocorrência de condições climatéricas adversas, solicitando por isso a prorrogação dos prazos de execução, justifica-se, nestas condições, introduzir alguns ajustamentos às referidas portarias:
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97,de 9 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Os prazos de execução dos projectos aprovados ao abrigo das Portarias n.os 685/2000, de 30 de Agosto, 1259/2001, de 30 de Outubro, e 1454/2002, de 11 de Novembro, são prorrogadas por mais uma campanha, por solicitação devidamente fundamentada dos produtores, desde que, pelo menos, a medida específica de preparação do terreno esteja concluída.
2.º Em qualquer caso, a conclusão integral dos projectos não pode ultrapassar a data limite de 30 de Abril de 2005.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Julho de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.