Portaria n.º 857/2004

Confagri 03 Ago 2004

857/2004

 

VITIS – prorrogação dos prazos de execução. (D.R. n.º 178, II Série)

Ministério da Agricultura,

Desenvolvimento Rural e Pescas

 

Portaria n.º 857/2004

 

A Portaria n.º 685/2000, de 30 de Agosto, veio estabelecer, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas, sendo, mais tarde, revogada pela Portaria n.º 1259/2001, de 30 de Outubro.

 

As portarias referidas definiram que os projectos teriam de ter um período de execução máximo de três campanhas subsequentes à da comunicação da sua aprovação, período esse que foi reduzido para uma campanha, para algumas das medidas, através da Portaria n.º 1454/2002, de 11 de Novembro, não podendo, em qualquer caso, a conclusão integral do projecto ultrapassar a data limite de 30 de Abril de 2005, por forma a cumprir com a conclusão do regime até ao final da campanha de 2004-2005.

 

Considerando que muitos agricultores têm tido dificuldades de executar os seus projectos dentro daqueles períodos, nomeadamente por razões relacionadas com a ocorrência de condições climatéricas adversas, solicitando por isso a prorrogação dos prazos de execução, justifica-se, nestas condições, introduzir alguns ajustamentos às referidas portarias:

 

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97,de 9 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

 

1.º Os prazos de execução dos projectos aprovados ao abrigo das Portarias n.os 685/2000, de 30 de Agosto, 1259/2001, de 30 de Outubro, e 1454/2002, de 11 de Novembro, são prorrogadas por mais uma campanha, por solicitação devidamente fundamentada dos produtores, desde que, pelo menos, a medida específica de preparação do terreno esteja concluída.

 

2.º Em qualquer caso, a conclusão integral dos projectos não pode ultrapassar a data limite de 30 de Abril de 2005.

 

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

16 de Julho de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

 

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