Portaria nº 48/2019. Procede à segunda alteração à Portaria nº 394/2015, de 3 de novembro. Introdução de novos ajustamentos, explicitando os custos da regeneração natural com e sem adensamento, considerando que a tabela também é aplicável nos regimes de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos».

Confagri 07 Fev 2019
Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

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