Portaria nº 6/2019. Aprova a lista das zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas que deixam de ser elegíveis em resultado do processo de eliminação faseada, de acordo com o disposto no nº 5 do artigo 31.º do Regulamento (UE) nº 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e procede à quinta alteração da Portaria nº 24/2015, de 9 de fevereiro, na redação atual

Confagri 04 Jan 2019
Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

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