Portaria nº123/2016, de 4 de Maio

Confagri 04 Mai 2016

 

Portaria nº 123/2016, de 4 de Maio Procede à suspensão da apresentação de iniciativas na Bolsa de Iniciativas, prevista nos nºs 1 e 2 do artigo 4.º da Portaria nº 324/2015, de 1 de Outubro, e à primeira alteração à Portaria nº402/2015, de 9 de Novembro, que estabelece o regime de aplicação da acção nº1.1, «Grupos Operacionais», da medida nº 1, «Inovação», integrada na área nº1, «Inovação e Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

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