Regulamento (CE) n.º 1194/2005
Confagri 01 Ago 2005
1194/2005
Que altera o Reg.(CE) n.º 2799/1999 que estabelece as normas de execução do Reg.(CE) n.º 1255/1999 no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último. (JO n.º L 194)
Regulamento (CE) N.º 1194/2005 da Comissão
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos [1], nomeadamente o artigo 10.º,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com o artigo 26.º do Regulamento (CE) n.º 2799/1999 da Comissão [2], os organismos de intervenção puseram em concurso permanente o leite em pó desnatado entrado em armazém antes de 1 de Setembro de 2004.
(2) Atendendo à quantidade ainda disponível, bem como à situação do mercado, é conveniente substituir a data acima referida pela de 1 de Julho de 2005.
(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
No n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento (CE) n.º 2799/1999, a data de «1 de Setembro de 2004» é substituída pela data de «1 de Julho de 2005».
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de Julho de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
[1] JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).
[2] JO L 340 de 31.12.1999, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1009/2005 (JO L 170 de 1.7.2005, p. 31).