Regulamento (CE) n.º 1194/2005

Confagri 01 Ago 2005

1194/2005

 

 Que altera o Reg.(CE) n.º 2799/1999 que estabelece as normas de execução do Reg.(CE) n.º 1255/1999 no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último. (JO n.º L 194)

Regulamento (CE) N.º 1194/2005 da Comissão

 

 

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos [1], nomeadamente o artigo 10.º,

 

Considerando o seguinte:

 

(1)    Em conformidade com o artigo 26.º do Regulamento (CE) n.º 2799/1999 da Comissão [2], os organismos de intervenção puseram em concurso permanente o leite em pó desnatado entrado em armazém antes de 1 de Setembro de 2004.

(2)    Atendendo à quantidade ainda disponível, bem como à situação do mercado, é conveniente substituir a data acima referida pela de 1 de Julho de 2005.

(3)    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

 

 

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

 

 

Artigo 1.º

 

No n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento (CE) n.º 2799/1999, a data de «1 de Setembro de 2004» é substituída pela data de «1 de Julho de 2005».

 

 

Artigo 2.º

 

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

 

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

 

Feito em Bruxelas, em 25 de Julho de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão

 


[1] JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

[2] JO L 340 de 31.12.1999, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1009/2005 (JO L 170 de 1.7.2005, p. 31).

 

 

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