Regulamento (CE) n.º 1195/2005
Confagri 01 Ago 2005
1195/2005
Que altera o Reg.(CE) n.º 214/2001 que estabelece as normas de execução do Reg. (CE) n.º 1255/1999 no referente a medidas de intervenção no mercado do leite em pó desnatado.(JO n.º L 194)
Regulamento (CE) N.º 1195/2005 da Comissão
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos [1], nomeadamente o artigo 10.º,
Considerando o seguinte:
(1) Nos termos do artigo 21.º do Regulamento (CE) n.º 214/2001 da Comissão [2], a quantidade de leite em pó desnatado posta à venda pelo organismo de intervenção dos Estados-Membros é limitada à quantidade que tenha entrado em armazém antes de 1 de Setembro de 2004.
(2) Atendendo à quantidade ainda disponível, bem como à situação do mercado, é conveniente substituir a data acima referida pela de 1 de Julho de 2005.
(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
No artigo 21.º do Regulamento (CE) n.º 214/2001, os termos «1 de Setembro de 2004» são substituídos pelos termos «1 de Julho de 2005».
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de Julho de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
[1] JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).
[2] JO L 37 de 7.2.2001, p. 100. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 2250/2004 (JO L 381 de 28.12.2004, p. 25).