Regulamento (CE) n.º 1358/2005
Confagri 23 Ago 2005
1358/2005
Que fixa, para o exercício de 2005/2006, os coeficientes de ponderação que servem para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido.(JO n.º L 214)
Regulamento (CE) N.º 1358/2005 da Comissão
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno [1], nomeadamente o n.º 6 do artigo 4.º,
Considerando o seguinte:
(1) O preço comunitário de mercado do suíno abatido, referido no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2759/75, deve ser estabelecido ponderando os preços verificados em cada Estado-membro por coeficientes que exprimam a importância relativa do efectivo suíno de cada Estado-membro.
(2) É conveniente determinar esses coeficientes a partir dos efectivos suínos recenseados no início de Dezembro de cada ano em aplicação da Directiva 93/23/CEE do Conselho, de 1 de Junho de 1993, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no domínio da produção de suínos [2].
(3) Com base nos resultados do recenseamento do mês de Dezembro de 2004, é necessário fixar novos coeficientes de ponderação para o exercício de 2005/2006 e revogar o Regulamento (CE) n.º 1900/2004 da Comissão [3].
(4) O presente regulamento deve ser aplicável a partir de 1 de Julho de 2005, data de início da campanha de comercialização 2005/2006.
(5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
Os coeficientes de ponderação referidos no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2759/75 são fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.º
É revogado o Regulamento (CE) n.º 1900/2004.
Artigo 3.º
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Julho de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os estados-membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Agosto de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
[1] JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1365/2000 (JO L 156 de 29.6.2000, p. 5).
[2] JO L 149 de 21.6.1993, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).
[3] JO L 328 de 30.10.2004, p. 69.