Regulamento (CE) n.º 1473/2003

Confagri 02 Set 2003

1473/2003

 

Que altera o Reg. (CE) n.º 2342/1999 que estabelece as normas de execução do Reg. (CE) n.º 1254/1999 que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, no que respeita ao regime de prémios.

(JO n.º L 211)

REGULAMENTO (CE) N.º 1473/2003 DA COMISSÃO

 

 

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino [1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 806/2003 [2], e, nomeadamente, o seu artigo 20.º,

 

Considerando o seguinte:

 

(1) O Regulamento (CE) n.º 2342/1999 da Comissão, de 28 de Outubro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1254/1999 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, no que respeita ao regime de prémios [3], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 2381/2002 [4], estabelece, no seu artigo 41.º, determinadas regras relativas ao pagamento de adiantamentos. Devido às condições climatéricas excepcionalmente desfavoráveis, caracterizadas por seca intensa e prolongada, os produtores de vários estados-membros não dispõem de forragem em quantidade suficiente para alimentar os animais detidos nas suas explorações. Para permitir que esses produtores enfrentem os

encargos financeiros adicionais resultantes, nomeadamente, da necessidade de aquisição de quantidades suplementares de forragem, é conveniente autorizar um aumento do adiantamento do prémio especial, do prémio por vaca em aleitamento, do prémio ao abate e dos pagamentos complementares.

 

(2) Nestas condições, é conveniente alterar o Regulamento (CE) n.º 2342/1999.

 

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

 

 

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

 

 

Artigo 1.º

 

O n.º 1, último parágrafo, do artigo 41.º, do Regulamento (CE) n.º 2342/1999 passa a ter a seguinte redacção:

«No entanto, no que diz respeito aos anos civis de 2000, 2001, 2002 e 2003, o adiantamento relativo ao prémio especial, ao prémio por vaca em aleitamento, ao prémio ao abate e aos pagamentos complementares pode ser pago até ao limite de 80% do montante desses prémios ou pagamentos.»

 

 

Artigo 2.º

 

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 16 de Outubro de 2003.

 

 

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os estados-membros.

 

 

Feito em Bruxelas, em 20 de Agosto de 2003.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

 

 


[1] JO L 160 de 26.6.1999, p. 21.

[2] JO L 122 de 16.5.2003, p. 1.

[3] JO L 281 de 4.11.1999, p. 30.

[4] JO L 358 de 31.12.2002, p. 119.

 

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