Regulamento (CE) n.º 1575/2004
Confagri 14 Set 2004
1575/2004
Que revoga os Regulamentos (CE) n.º 717/96, (CE) n.º 1484/96, (CE) n.º 1508/96, (CE) n.º 164/97, (CE) n.º 299/97 e (CE) n.º 1112/97 que adoptam medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de bovino na Bélgica, Alemanha, França, Irlanda, Países Baixos, Portugal e Reino Unido.(JO n.º L 288)
Regulamento (CE) N.º 1575/2004 da Comissão
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino [1], nomeadamente o artigo 39.º,
Considerando o seguinte:
(1) Os Regulamentos (CE) n.º 717/96 [2], (CE) n.º 1484/96 [3], (CE) n.º 1508/96 [4], (CE) n.º 164/97 [5], (CE) n.º 299/97 [6] e (CE) n.º 1112/97 [7] da Comissão que adoptam medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de bovino na Bélgica, Alemanha, França, Irlanda, Países Baixos, Portugal e Reino Unido autorizaram esses estados-membros a pagar uma compensação pelos bovinos abatidos por ordem das respectivas autoridades competentes a título de medidas de erradicação da encefalopatia espongiforme bovina.
(2) Atendendo a que as condições que levaram à adopção dessas medidas deixaram de existir, é necessário revogar os Regulamentos (CE) n.º 717/96, (CE) n. º1484/96, (CE) n.º 1508/96, (CE) n.º 164/97, (CE) n.º 299/97 e (CE).º 1112/97.
(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
São revogados os Regulamentos (CE) n.º 717/96, (CE) n.º 1484/96, (CE) n.º 1508/96, (CE) n.º 164/97, (CE) n.º 299/97 e (CE) n.º 1112/97.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os estados-membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Setembro de 2004.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão
[1] JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).
[2] JO L 99 de 20.4.1996, p. 16. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.º 841/96 (JO L 114 de 8.5.1996, p. 18).
[3] JO L 188 de 27.7.1996, p. 25.
[4] JO L 189 de 30.7.1996, p. 86.
[5] JO L 29 de 31.1.1997, p. 1.
[6] JO L 50 de 20.2.1997, p. 16.