Regulamento (CE) n.º 1582/2003
Confagri 17 Set 2003
1582/2003
Que rectifica o Reg. (CE) n.º 1433/2003 que estabelece as normas de execução do reg. (CE) n.º 2200/96 no que respeita aos fundos operacionais e à ajuda financeira.
(JO n.º L 227)
REGULAMENTO (CE) N.º 1582/2003 DA COMISSÃO
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas [1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 47/2003 da Comissão [2], e, nomeadamente, o seu artigo 48.º,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.º 1433/2003 da Comissão [3] fixou no primeiro parágrafo do seu artigo 28.o, que estabelece disposições transitórias, a data-limite para a apresentação, pelas organizações de produtores, das alterações necessárias dos programas operacionais aprovados pelos estados-membros antes da data de entrada em vigor do referido regulamento e cuja aplicação prossiga em 2004.
(2) A disposição relativa à data referida não corresponde à medida apresentada para parecer do Comité de gestão. Essa data deve, pois, ser rectificada,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
No primeiro parágrafo do artigo 28.º do Regulamento (CE) n.º 1433/2003, a data «15 de Setembro de 2003» é substituída pela data «15 de Outubro de 2003».
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os estados-membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Setembro de 2003.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão