Regulamento (CE) n.º 1582/2003

Confagri 17 Set 2003

1582/2003

 

Que rectifica o Reg. (CE) n.º 1433/2003 que estabelece as normas de execução do reg. (CE) n.º 2200/96 no que respeita aos fundos operacionais e à ajuda financeira.

(JO n.º L 227)

REGULAMENTO (CE) N.º 1582/2003 DA COMISSÃO

 

 

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas [1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 47/2003 da Comissão [2], e, nomeadamente, o seu artigo 48.º,

 

Considerando o seguinte:

 

(1) O Regulamento (CE) n.º 1433/2003 da Comissão [3] fixou no primeiro parágrafo do seu artigo 28.o, que estabelece disposições transitórias, a data-limite para a apresentação, pelas organizações de produtores, das alterações necessárias dos programas operacionais aprovados pelos estados-membros antes da data de entrada em vigor do referido regulamento e cuja aplicação prossiga em 2004.

 

(2) A disposição relativa à data referida não corresponde à medida apresentada para parecer do Comité de gestão. Essa data deve, pois, ser rectificada,

 

 

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

 

 

Artigo 1.º

No primeiro parágrafo do artigo 28.º do Regulamento (CE) n.º 1433/2003, a data «15 de Setembro de 2003» é substituída pela data «15 de Outubro de 2003».

 

 

Artigo 2.º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

 

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os estados-membros.

 

 

Feito em Bruxelas, em 10 de Setembro de 2003.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

 


[1] JO L 297 de 21.11.1996, p. 1.

[2] JO L 7 de 11.1.2003, p. 64.

[3] JO L 203 de 12.8.2003, p. 25.

 

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