Regulamento (CE) n.º 1621/2003
Confagri 23 Set 2003
1621/2003
Que altera o Reg. (CE) n.º 1503/2003 que derroga ao Reg. (CE) n.º 2342/1999 e ao Reg. (CE) n.º 2529/2001 no que respeita a pagamentos de adiantamentos no sector da carne de bovino e a pagamentos no sector das carnes de ovino e caprino.
(JO n.º L 231)
REGULAMENTO (CE) N.º 1621/2003 DA COMISSÃO
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino [1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 806/2003 [2], e, nomeadamente, o n.º 8 do seu artigo 4.º e o n.º 7 do seu artigo 6.º,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2529/2001 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino [3] e, nomeadamente, o seu artigo 26.º,
Considerando o seguinte:
(1) O artigo 41.º do Regulamento (CE) n.º 2342/1999 da Comissão, de 28 de Outubro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1254/1999 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino no que respeita ao regime de prémios [4], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1473/2003 [5], estabelece determinadas regras relativas ao pagamento de adiantamentos.
(2) O n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 2529/2001 estabelece determinadas regras relativas aos pagamentos dos prémios por ovelha e por cabra.
(3) A fim de permitir que produtores afectados por condições climatéricas excepcionalmente desfavoráveis caracterizadas por uma intensa e prolongada seca
possam fazer face aos encargos financeiros adicionais delas resultantes, o Regulamento (CE) n.º 1503/2003 da Comissão [6] autorizou certos estados-membros a efectuar pagamentos de adiantamentos em relação ao prémio especial para a carne de bovino e ao prémio à vaca em aleitamento e pagamentos em relação aos prémios por ovelha e por cabra, antes de 16 de Outubro de 2003.
(4) Depois da adopção desse regulamento, verificou-se que também os produtores de determinadas regiões de Espanha estão afectados pela seca. A Espanha deve, por
conseguinte, ser aditada à lista de estados-membros constante do anexo do Regulamento (CE) n.º 1503/2003.
(5) Por razões ligadas a uma boa gestão orçamental, é necessário que os estados-membros em causa comuniquem à Comissão, até 1 de Outubro de 2003, o montante dos pagamentos que tencionam efectuar o mais tardar até 15 de Outubro de 2003.
(6) O Regulamento (CE) n.º 1503/2003 deve ser alterado em conformidade.
(7) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino e do Comité de Gestão dos Ovinos e Caprinos,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
O Regulamento (CE) n.º 1503/2003 é alterado do seguinte modo:
1. No artigo 1.º, é aditado o seguinte número:
«5. Os estados-membros em causa comunicarão à Comissão, até 1 de Outubro de 2003, o montante dos pagamentos referidos no n.º 1 que tencionem efectuar até 15 de Outubro de 2003.».
2. O anexo é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os estados-membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Setembro de 2003.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão
ANEXO
«ANEXO
|
Milhões de euros |
Alemanha |
87 |
Espanha |
100 |
França |
225 |
Itália |
63 |
Luxemburgo |
1,4 |
Portugal |
25» |