Regulamento (CE) n.º 1621/2003

Confagri 23 Set 2003

1621/2003

 

Que altera o Reg. (CE) n.º 1503/2003 que derroga ao Reg. (CE) n.º 2342/1999 e ao Reg. (CE) n.º 2529/2001 no que respeita a pagamentos de adiantamentos no sector da carne de bovino e a pagamentos no sector das carnes de ovino e caprino.

(JO n.º L 231)

REGULAMENTO (CE) N.º 1621/2003 DA COMISSÃO

 

 

 

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino [1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 806/2003 [2], e, nomeadamente, o n.º 8 do seu artigo 4.º e o n.º 7 do seu artigo 6.º,

 

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2529/2001 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino [3] e, nomeadamente, o seu artigo 26.º,

 

Considerando o seguinte:

 

(1) O artigo 41.º do Regulamento (CE) n.º 2342/1999 da Comissão, de 28 de Outubro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1254/1999 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino no que respeita ao regime de prémios [4], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1473/2003 [5], estabelece determinadas regras relativas ao pagamento de adiantamentos.

 

(2) O n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 2529/2001 estabelece determinadas regras relativas aos pagamentos dos prémios por ovelha e por cabra.

 

(3) A fim de permitir que produtores afectados por condições climatéricas excepcionalmente desfavoráveis caracterizadas por uma intensa e prolongada seca

possam fazer face aos encargos financeiros adicionais delas resultantes, o Regulamento (CE) n.º 1503/2003 da Comissão [6] autorizou certos estados-membros a efectuar pagamentos de adiantamentos em relação ao prémio especial para a carne de bovino e ao prémio à vaca em aleitamento e pagamentos em relação aos prémios por ovelha e por cabra, antes de 16 de Outubro de 2003.

 

(4) Depois da adopção desse regulamento, verificou-se que também os produtores de determinadas regiões de Espanha estão afectados pela seca. A Espanha deve, por

conseguinte, ser aditada à lista de estados-membros constante do anexo do Regulamento (CE) n.º 1503/2003.

 

(5) Por razões ligadas a uma boa gestão orçamental, é necessário que os estados-membros em causa comuniquem à Comissão, até 1 de Outubro de 2003, o montante dos pagamentos que tencionam efectuar o mais tardar até 15 de Outubro de 2003.

 

(6) O Regulamento (CE) n.º 1503/2003 deve ser alterado em conformidade.

 

(7) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino e do Comité de Gestão dos Ovinos e Caprinos,

 

 

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

 

 

Artigo 1.º

 

O Regulamento (CE) n.º 1503/2003 é alterado do seguinte modo:

 

1. No artigo 1.º, é aditado o seguinte número:

«5. Os estados-membros em causa comunicarão à Comissão, até 1 de Outubro de 2003, o montante dos pagamentos referidos no n.º 1 que tencionem efectuar até 15 de Outubro de 2003.».

 

2. O anexo é substituído pelo anexo do presente regulamento.

 

 

Artigo 2.º

 

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

 

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os estados-membros.

 

 

Feito em Bruxelas, em 16 de Setembro de 2003.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

 

 

ANEXO

 

 

 

«ANEXO

 

 

Milhões de euros

Alemanha

87

Espanha

100

França

225

Itália

63

Luxemburgo

1,4

Portugal

25»

 

 


[1] JO L 160 de 26.6.1999, p. 21.

[2] JO L 122 de 16.5.2003, p. 1.

[3] JO L 341 de 22.12.2001, p. 3.

[4] JO L 281 de 4.11.1999, p. 30.

[5] JO L 211 de 21.8.2003, p. 12.

[6] JO L 216 de 28.8.2003, p. 23.

 

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