Regulamento (CE) n.º 1809/2005

Confagri 16 Nov 2005

1809/2005

 

Relativo à abertura de um concurso para a redução do direito de importação de milho para Portugal proveniente de países terceiros.(JO n.º L 291)

Regulamento (CE) N.º 1809/2005 da Comissão

 

 

 

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais [1], e, nomeadamente, o n.º 1 do seu artigo 12.º,

 

Considerando o seguinte:

 

(1)    Por força das obrigações internacionais da Comunidade no âmbito das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round [2], é necessário criar condições para  importar em Portugal uma determinada quantidade de milho.

(2)     O Regulamento (CE) n.º 1839/95 da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação,  respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal [3], previu normas complementares específicas necessárias para a realização do concurso.

(3)    Dadas as necessidades actuais do mercado português, é conveniente abrir um concurso para a redução do direito de importação de milho.

(4)    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

 

 

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

 

 

Artigo 1.º

 

1. É aberto um concurso para a redução do direito, previsto no n.º 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.º 1784/2003, do milho a importar em Portugal.

2. As disposições do Regulamento (CE) n.º 1839/95 são aplicáveis desde que as disposições do presente regulamento não provejam o contrário.

 

 

Artigo 2.º

 

O concurso está aberto até 30 de Março de 2006. Durante este período, proceder-se-á a concursos semanais relativamente aos quais as quantidades e as datas de apresentação  das propostas serão definidas por anúncio de concurso.

 

 

Artigo 3.º

 

Os certificados de importação emitidos no âmbito dos presentes concursos são válidos 50 dias a partir da data da sua emissão, na acepção do n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento  (CE) n.º 1839/95.

 

 

Artigo 4.º

 

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

 

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de Novembro de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão

 


[1] JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1154/2005 (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).

[2] JO L 336 de 23.12.1994, p. 22.

[3] JO L 177 de 28.7.1995, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1558/2005 (JO L 249 de 24.9.2005, p. 6).

 

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