Regulamento (CE) n.º 1809/2005
Confagri 16 Nov 2005
1809/2005
Relativo à abertura de um concurso para a redução do direito de importação de milho para Portugal proveniente de países terceiros.(JO n.º L 291)
Regulamento (CE) N.º 1809/2005 da Comissão
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais [1], e, nomeadamente, o n.º 1 do seu artigo 12.º,
Considerando o seguinte:
(1) Por força das obrigações internacionais da Comunidade no âmbito das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round [2], é necessário criar condições para importar em Portugal uma determinada quantidade de milho.
(2) O Regulamento (CE) n.º 1839/95 da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal [3], previu normas complementares específicas necessárias para a realização do concurso.
(3) Dadas as necessidades actuais do mercado português, é conveniente abrir um concurso para a redução do direito de importação de milho.
(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
1. É aberto um concurso para a redução do direito, previsto no n.º 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.º 1784/2003, do milho a importar em Portugal.
2. As disposições do Regulamento (CE) n.º 1839/95 são aplicáveis desde que as disposições do presente regulamento não provejam o contrário.
Artigo 2.º
O concurso está aberto até 30 de Março de 2006. Durante este período, proceder-se-á a concursos semanais relativamente aos quais as quantidades e as datas de apresentação das propostas serão definidas por anúncio de concurso.
Artigo 3.º
Os certificados de importação emitidos no âmbito dos presentes concursos são válidos 50 dias a partir da data da sua emissão, na acepção do n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1839/95.
Artigo 4.º
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de Novembro de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
[1] JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1154/2005 (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).
[2] JO L 336 de 23.12.1994, p. 22.
[3] JO L 177 de 28.7.1995, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1558/2005 (JO L 249 de 24.9.2005, p. 6).