Regulamento (CE) n.º 1838/2004

Confagri 02 Nov 2004

1838/2004

 

Que altera o Reg.(CE) n.º 214/1999 que estabelece as normas de execução do Reg.(CE) n.º 1255/1999 no referente a medidas de intervenção à concessão de uma ajuda de intervenção no mercado do leite em pó desnatado.(JO n.º L 322)

Regulamento (CE) N.º 1838/2004 da Comissão

 

 

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos [1], nomeadamente o artigo 10.º,

 

Considerando o seguinte:

 

(1)    Nos termos do artigo 21.º do Regulamento (CE) n.º 214/2001 da Comissão [2], a quantidade de leite em pó desnatado posta à venda pelo organismo de intervenção dos estados-membros é limitada à quantidade que tenha entrado em armazém antes de 1 de Julho de 2003.

(2)    Atendendo à quantidade ainda disponível, bem como à situação do mercado, é conveniente substituir a data acima referida pela de 1 de Setembro de 2004.

(3)    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

 

 

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

 

 

Artigo 1.º

No artigo 21.º do Regulamento (CE) n.º 214/2001, os termos «1 de Julho de 2003» são substituídos pelos termos «1 de Setembro de 2004».

 

 

Artigo 2.º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

 

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os estados-membros.

 

 

Feito em Bruxelas, em 22 de Outubro de 2004.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão


[1] JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

[2] JO L 37 de 7.2.2001, p. 100. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1675/2004 (JO L 300 de 25.9.2004, p. 12).

 

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