Regulamento (CE) n.º 1901/2004

Confagri 08 Nov 2004

1901/2004

 

Que altera o Reg.(CE) n.º 2123/89 que estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade.(JO n.º L 328)

Regulamento (CE) N.º 1901/2004 da Comissão

 

 

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno [1],

 

Considerando o seguinte:

 

(1)    O Regulamento (CEE) n.º 2123/89 da Comissão [2] estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade.

(2)    Na sequência da adesão à União Europeia da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, é necessário estabelecer os mercados representativos desses países.

(3)    Devido a alterações dos mercados representativos em vários estados-membros, o anexo do Regulamento (CEE) n.º 2123/89 deve ser substituído.

(4)    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,

 

 

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

 

 

Artigo 1.º

 

O anexo do Regulamento (CEE) n.º 2123/89 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

 

 

Artigo 2.º

 

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

 

É aplicável com efeitos desde 1 de Julho de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os estados-membros.

 

Feito em Bruxelas, em 29 de Outubro de 2004.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

 

 

Anexo

 

(Ver em PDF)

 

 


[1] JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 258/2004 da Comissão (JO L 44 de 14.2.2004, p. 14).

[2] JO L 203 de 15.7.1989, p. 23. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 2712/2000 (JO L 313 de 13.12.2000 p.4)

 

 

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