Regulamento (CE) n.º 2086/2002
Confagri 04 Abr 2003
Reg. (CE) n.º 2086/2002
Normas de designação, denominação, apresentação e protecção de produtos vitícolas
Que altera o Reg. (CE) n.º 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitícolas.
(JO n.º L 321, 26.11.2002)
REGULAMENTO (CE) n.º2086/2002 DA COMISSÃO
De 25 de Novembro de 2002
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) nº1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado vitivinícola [1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº2585/2001 [2], e, nomeadamente, os seus artigos 53º e 80º,
Considerando o seguinte:
1. O Regulamento (CE) nº753/2002 da Comissão [3] previu um período de tempo entre a sua entrada em vigor e a sua aplicação, em i de Janeiro de 2003, a fim de assegurar aos operadores e aos administradores abrangidos uma transição flexível entre as disposições anteriores que tinham sido adoptadas por diversos regulamentos do Conselho e da Comissão sobre a designação e a apresentação dos vinhos e as novas normas de execução do Regulamento (CE) nº1493/1999.
2. A fim de, por um lado, dar aos Estados-Membros mais tempo para permitir a actualização da sua legislação nacional, após os intercâmbios de pontos de vista múltiplos entre as diferentes autoridades abrangidas bem como essas autoridade e os meios profissionais e no intuito de não perturbar os operadores económicos através de medidas que entrassem em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2003, ou seja, no meio da campanha em curso e, por outro lado, a fim de fornecer a determinados países terceiros as informações necessárias sobre as disposições do referido regulamento, é conveniente adiar a data de aplicação do Regulamento (CE) nº753/2002 até ao início da próxima campanha.
3. Justifica-se alterar o Regulamento (CE) nº753/2002 em conformidade.
4. As medidas previstas no presente regulamento em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1º
O Regulamento (CE) nº753/2002 é alterado do seguinte modo:
a) no nº2 do artigo 47º, a data de «31 de Dezembro de 2002» é substituída pela data de «31 de Julho de 2003»;
b) no segundo parágrafo do artigo 49º, a data «1 de Janeiro de 2003» é substituída pela data «1 de Agosto de 2003».
Artigo 2º
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os estados-membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de Novembro de 2002.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão